ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 20.11.1991.

 


Aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Quinta Sessão Extraordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às dez horas foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Wilson Santos, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e João Bosco. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador José Alvarenga, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares no período de vinte a vinte e cinco do corrente. Em continuidade, face a impedimento do Suplente Heriberto Back, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Antonio Losada e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 09/90 e mantido o Veto Total a ele aposto, por dez Votos SIM contra nove Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Dilamar Machado, Gert Schinke, Letícia Arruda, Luiz Braz, Wilson Santos, João Bosco, Leão de Medeiros, José Valdir e Ervino Besson, tendo votado Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, João Dib, Lauro Hagemann, Adroaldo Correa, Antonio Losada, Giovani Gregol e João Motta e tendo optado pela Abstenção o Vereador Omar Ferri, e tendo sido, este Projeto, encaminhado à votação pelo Vereador Wilson Santos. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 53/91, considerando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto, após ter sido discutido pelos Vereadores Wilson Santos, Dilamar Machado, Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Gert Schinke, Antonio Hohlfeldt, João Dib, Elói Guimarães, José Valdir, Artur Zanella, Antonio Losada e Vicente Dutra, por dezenove Votos SIM contra um Voto NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, José Valdir, Luiz Braz, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo, Adroaldo Correa, Antonio Losada, João Bosco e Antonio Hohlfeldt, e tendo votado Não o Vereador João Motta. Na ocasião, o Senhor Presidente registrou a presença, no Plenário, do Tenente Carlos Machado e dos Vereadores Eli De Conto e Carlos Bonato, da Câmara Municipal de Muçum, Rio Grande do Sul. Em Discussão Geral e Votação foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 127/91 e mantido o Veto Total a ele aposto, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib, Wilton Araújo e Antonio Hohlfeldt, por dois Votos SIM contra quinze Votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Dilamar Machado e Vieira da Cunha e votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Edi Morelli, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Dib, Omar Ferri, Adroaldo Correa, João Motta, José Valdir, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Vicente Dutra, Wilton Araújo e Antonio Losada. Às onze horas e cinqüenta e seis minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária desta tarde, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Airto Ferronato e Omar Ferri e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros, Airto Ferronato e Omar Ferri, os dois últimos como Secretários "ad hoc". Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Dezoito Vereadores presentes. Há “quorum”. Declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

Há um Requerimento sobre a mesa, de autoria do Ver. José Alvarenga, que solicita Licença para Tratamento de Interesses Particulares de 20 a 25 do corrente. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o Requerimento permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

O Ver. Heriberto Back envia correspondência declarando que se encontra impedido de assumir a vaga, na condição de primeiro suplente, por motivos particulares. Em decorrência, convoco o Ver. Antonio Losada, que já tendo prestado o compromisso regimental fica dispensado de fazê-lo nesta oportunidade. S. Exª fará parte da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor.

Declaramos empossado o Ver. Antonio Losada.

Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 0717/90 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 009/90, que dispõe sobre adoção e doação de equipamentos de sinalização de trânsito e dá outras providências.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Cyro Martini: pela Rejeição do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Para encaminhar, com a palavra o Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu encaminho pautado no Parecer do Ver. Cyro Martini, da Bancada do PDT, que se inclinou pela rejeição do Veto e aprovação do Projeto.

Este Projeto de Lei só traz benefícios à coletividade, ao Governo. Há uma preocupação do Governo numa possível poluição em termos de sinalização e propaganda. Mas, poderíamos ter uma diminuição de outro tipo de propaganda, mas não prejudicar esta, específica, que está dentro da própria filosofia da Administração Popular, que é tentar evitar danos ao cidadão, ao pedestre, pelo exagerado número de acidentes de trânsito.

Pretendemos, apenas, com este projeto colaborar. O Governo vai receber a doação e a manutenção de equipamentos de sinalização de trânsito. Todos ganham.

Encaminho favoravelmente à rejeição do Veto a este meu Projeto, pautado no Parecer do Relator. E, já, o próximo Projeto, do Ver. José Valdir, eu entendo que se equivocou o Governo em vetar e que devamos derrubar este Veto.

Era isto, Sr. Presidente.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos. Passamos ao processo de votação nominal.

A Mesa chama a atenção dos Srs. Vereadores, no caso de vetos, vota-se novamente o Projeto, portanto, haverá em primeiro lugar votação nominal e, em segundo lugar, os Vereadores que quiserem manter o Projeto deverão votar "Sim" e, portanto, contra o Veto. Os Srs. Vereadores que estiverem a favor do Veto e, portanto, quererão derrotar a Lei, votarão "Não". Esta é a orientação. Temos “quorum” regimental para a votação.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 10 Srs. Vereadores votaram SIM, 09 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador se ABSTEVE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: Mantido o Veto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Dilamar Machado, Gert Schinke, Letícia Arruda, Luiz Braz, Wilson Santos, João Bosco, Leão de Medeiros, José Valdir e Ervino Besson. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, João Dib, Lauro Hagemann, Adroaldo Corrêa, Antonio Losada, Giovani Gregol e João Motta e ABSTEVE-SE de votar o Vereador Omar Ferri.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 0941/91 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 053/91, que isenta do pagamento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a COOTRAVIPA.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela rejeição do Veto Total;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela rejeição do Veto Total;

- da CEDECON. Relator Ver. José Alvarenga: pela rejeição do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta Casa terá um momento muito importante para fazer uma aferição. Nós examinamos um Veto a um Projeto, de autoria deste Vereador, que doava equipamentos para o Município – a municipalidade, como um todo, ganhava – e eu estou com uma suspeição, se estiver enganado transijo, de que estamos exercitando um corporativismo político-partidário. Suspeito que a Bancada do PT venha a dar uma prova de mera marionete governamental, porque tentei dialogar com o Líder do PT, Ver. Clovis Ilgenfritz, que disse que a orientação do Prefeito era rejeitar o meu Projeto e aprovar o Veto. Eu quero ver, agora, no Projeto do Vereador petista José Valdir, onde vou votar pela rejeição do Veto. Ele, até para guardar coerência, votou com o meu Projeto, mas foi a única exceção. E eu fico vendo a contextura: neste momento, o próximo Projeto, agora, é o dele, mas ele foi a nota dissonante do PT. E eu repito: o meu Projeto beneficiava a população apenas com uma previsão anterior à aplicabilidade da exeqüibilidade, se vetou por uma possível poluição visual. Ora, então por que não tirar as outras coisas que poluem visualmente e que não têm tanta importância quanto o Projeto. A manifestação foi da SMT, onde tem um Secretário, e não estou levando para o aspecto pessoal, mas está a história, os fatos estão provando que ele é radicalmente contra as iniciativas deste Vereador. E, conseqüentemente, numa questão meramente pessoal, ele coloca em xeque todo o poder Legislativo ao Parlamento, porque a manifestação foi da SMT contrariando uma doação que receberia de sinalização e equipamento de trânsito.

Então, é só essa colocação. Eu vou acompanhar a rejeição do Veto e a manifestação do Ver. José Valdir, mas aproveito para começar a fazer uma constatação das votações, aqui, e verificar se não está se sacramentando um corporativismo apenas partidário, prejudicial à edificação da democracia, especialmente a democracia no aspecto legislativo que queremos. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Dilamar Machado. Dez minutos com Vossa Excelência.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu vou me ater exclusivamente ao Projeto e ao Veto em questão, dizendo apenas que o Ver. José Valdir, consubstanciando o pensamento desta Casa, elaborou um Projeto de Lei que teve amplo apoio da imensa maioria dos Vereadores, isentando de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, cooperativas e atividades no Município formadas exclusivamente por pessoas físicas.

Na realidade, todos nós, ao aprovarmos esse Projeto, sabíamos que o retrato falado da lei atingia cooperativas de trabalhadores das vilas populares de Porto Alegre. Talvez não o Prefeito, pessoalmente, mas sua assessoria vem alegar a inorganicidade do Projeto pelo vício da iniciativa, a sua inconstitucionalidade e posições dogmáticas do Partido dos Trabalhadores, de que não se deve isentar ninguém de nada, porque se todos pagarem, todos pagam menos. Isso, ficaria muito bonito e muito correto numa sociedade organizada economicamente, e não num País de economia desvairada, como é o Brasil, na atualidade. A realidade é que todos sofrem o processo da decomposição da economia brasileira. Mas, mais do que todos a classe trabalhadora, mais do que os ricos.

Ainda ontem, um amigo comentava que ele tinha achado muito estranho que, no fim de semana, no luxuoso Hotel Continental de Torres, onde o custo da diária é de cento e vinte mil cruzeiros, o Hotel tenha passado, literalmente, lotado, durante esse feriadão; eu digo: "mas, meu amigo, eles são os mesmos, são sempre os mesmos." Há uma parcela da população que não sente a crise; aliás, se beneficia da crise. É na crise econômica que surgem as grandes fortunas, via de regra movidas pela corrupção, pela especulação, pelas grandes negociatas, como as que se fazem atualmente com esse chamado processo de salvação da pátria, através da privatização de grandes empresas, altamente lucrativas e que até agora estavam sob a égide do estado brasileiro.

Mas, no caso presente, quero discutir no meu nome pessoal, até pela experiência que tive quando da Administração do então Prefeito Collares, lá no DEMHAB, de conhecer, de conviver, e de saber quem são as pessoas que moram e que trabalham nas vilas populares. Então, o meu voto é pela derrubada desse Veto, que politicamente não tem consistência, manter a Lei para que, particularmente, a Cooperativa dos Trabalhadores das Vilas Populares, cuja ação representa uma grande economia para o Município, por sua composição a cooperativa dá uma economia, em certos casos, de três quartas partes de uma obra. Se custaria cem, através de um empreiteiro comum pode ser feita pela cooperativa por vinte e cinco. Isso significa que com o mesmo recurso se pode fazer quatro obras em vez de uma só. Então, me parece extremamente justo, adequado, realista o Projeto em tela; o Veto deve ser derrubado, esse é o meu voto, e mantido o Projeto de autoria do Ver. José Valdir, para que não só a COOTRAVIPA, como outras cooperativas de trabalhadores que venham a ter o seu exercício em Porto Alegre. Que não é um privilégio! Tirar ISSQN de trabalhador de vila popular é a mesma coisa que tirar imposto de renda de salário de trabalhador. É outro equívoco histórico deste País, que um dia vai desaparecer.

Era essa a minha posição e acredito, embora não tenha consultado a Liderança do PDT, que por certo há de se manifestar, que esta há de ser a posição dos companheiros no momento de votarmos pela rejeição deste Veto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero, numa preliminar, dizer que mantive, votei favorável ao Projeto do Ver. Wilson Santos, porque eu acredito que onde há a possibilidade da iniciativa privada contribuir para melhoramentos na Cidade é oportuna, necessária e imperiosa a nossa votação com o Projeto.

Com relação a este Veto Total ao Projeto do Ver. José Valdir, que isenta o pagamento de ISSQN a COOTRAVIPA, coloca na sua Exposição de Motivos o Sr. Prefeito Municipal que se busca alcançar a justiça fiscal numa política contrária às isenções. Eu gostaria de dizer que na minha visão específica sobre o assunto, este Projeto do Ver. José Valdir tem mérito e deve ser mantido, até para se buscar, se alcançar, na prática, se concretizar, na prática a propalada justiça fiscal. Porque há muitos anos – e eu tive a satisfação de trabalhar em nível de receita federal – já se implantou, em nível federal, a isenção de microempresa. Em nível nacional há muito tempo a microempresa não paga tributo federal. Em nível de Estado do Rio Grande do Sul, nós temos também, Srs. Vereadores, a isenção à microempresa, o que significa dizer que é uma forma, um incentivo que os governos dão ao pequeno empreendimento para que ele cresça, para que ele se fortaleça. Isto existe em nível também Estadual, como já falei. Existe a isenção do microempresário, no Município de Porto Alegre também existe a isenção para o microempresário.

Ora, se nós temos uma cooperativa de pequenos prestadores de serviços, nada mais nós temos do que um microempresário, um pequeníssimo prestador de serviços, que resolveu, para se organizar, formar uma cooperativa. Vejam bem, se nós tivéssemos atividade prestadora uma a uma e registrada como tal, na Prefeitura, nós teríamos a isenção por ser microprestadores de serviços. Agora, porque nós nos unimos numa cooperativa, nós vamos dizer que esta cooperativa deve pagar, na minha visão, ali nós temos uma injustiça fiscal, ali nós não alcançamos, vamos dizer assim, a busca de uma melhor distribuição dos recursos e da coleta de tributos em nível de município, então, para resumir esta minha disposição. O que ocorre? Nós temos, que serão isentos do ISSQN, as cooperativas sediadas no município de Porto Alegre que: a) sejam formadas exclusivamente por pessoa física, ou seja, não é associação de empresas; b) através dos demonstrativos contábeis legais apresentados periodicamente, comprovam que a divisão de sua receita bruta, anual, pelo número de sócios regularmente inscritos, não ultrapasse a cinco salários mínimos por mês, para cada sócio.

Ora, eu sei que para a empresa do Município de Porto Alegre é considerado microempresário quem tem uma receita de até 21 mil BTNs, que hoje já tem um outro índice. Isto representa quase cinco milhões de cruzeiros por mês, é microempresário em nível de leis fiscais específicas sobre o assunto. Tendo isenção o microempresário que tem uma empresa que receba mais de três milhões de cruzeiros por mês, por que nós não podemos isentar quem recebe, no máximo, 200 mil cruzeiros por mês? Entendo que não tem nenhuma lógica, isto é uma forma de, em primeiro lugar, incentivar a associação em termos de cooperativa. E eu entendo – já disse um monte de vezes como filho de colono que sou – o que acontece com o pequeno agricultor do nosso Estado? Um compra uma carroça, o outro também compra carroça; um compra uma trilhadeira, o outro também compra uma trilhadeira; por quê? Porque não se uniram cooperativamente e compraram um bem para todos os cooperativados.

Eu acho que uma forma de resolver os enormes problemas por que passa a sociedade é fazer o que os cooperativados estão fazendo: são os prestadores de serviços, se unem em torno de uma entidade só. Com isto se organiza o trabalho, disciplinamos nossa atividade, nos fortalecemos em termos de união de servidores. E, por que não manter esta isenção? Até porque, cada prestador, por si só é um pequeníssimo empresário, é um pequeníssimo prestador de serviço, que ao invés de prestar serviço por conta própria e a seu risco e, individualmente, se uniram numa cooperativa.

Nada mais justo, Ver. José Valdir, do que manter este Projeto, pois o que ocorre? Nós temos isenção para microempresa em nível federal, não paga tributo nenhum; temos isenção para microempresa em nível estadual, não paga tributo nenhum; temos isenção para microempresa em nível municipal, não paga imposto nenhum. Por que não podemos dar isenção a estas atividades que são muito menores do que a microempresa?

Então, na minha visão, devemos manter este Projeto, porque ele traz consigo uma forma de incentivar a união dos prestadores de serviços no Município de Porto Alegre. Não são prestadores de serviços que recebem milhões, são pequeníssimos prestadores de serviços que, uma vez se mantendo esta isenção, não se está fazendo favor e, muito pelo contrário, não se está isentando da forma que é isenta a microempresa. A microempresa tem isenção de uma série de tributos, enquanto que em nível de cooperativa estamos isentando apenas o ISSQN.

Eu voto pela manutenção do Projeto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): Com a palavra o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, pena que o Ver. Wilson Santos não esteja presente – está presente sim – porque eu queria colocar, com toda a cordialidade, que acho que ele interpretou de uma forma equivocada a conversa que tivemos. De fato, a orientação da Liderança do PT e da liderança do Governo é uma orientação que depende de conversação, não podia ser diferente, e foi isso que transmiti ao Vereador. E o Governo entende que este Projeto que votamos há pouco, Ver. Wilson Santos, realmente, tinha problemas, e não tinha condições de ser aprovado, até poderá voltar a existir, num projeto em que a gente possa somar esforços e corrigir algumas questões. Nós não derrubamos seu Projeto, não foi a Bancada do PT, foram 10 votos, que V. Exª conseguiu em 33, contra 09, que foram a favor do Veto, digo, contra o Veto. Então, não dá para argumentar dessa forma, mesmo porque o Projeto, no nosso entender, não deixa claro algumas situações em que a iniciativa privada, ao usar a sua propaganda para fazer sinalização, teria que haver algo mais, que garantisse dimensionamento, garantisse forma de funcionamento, prazos, porque é um assunto que depende do Conselho Nacional de Trânsito, depende do Código Nacional de Trânsito, não é a mesma coisa, nem parecido, com o Projeto da COOTRAVIPA. Quero deixar claro que não há contradição da Bancada do PT; se a Bancada quiser votar pela derrubada do Veto, porque a Bancada, na sua maioria, tem uma linha de conduta, de defender o sistema cooperativo – eu mesmo tenho uma proposta de lei de incentivo à cooperativa – e esse incentivo, logicamente, que passa pela isenção do imposto, não é uma isenção privilegiada, porque a cooperativa já nasceu com esse tipo de orientação. O sistema cooperativo brasileiro se aperfeiçoa, e nós defendemos que o cooperativismo é fundamental para a saída da situação em que nos encontramos hoje, quando a população se reúne, com enormes sacrifícios, para enfrentar os cartéis, os oligopólios, os monopólios, o capital internacional para sobreviver.

Não temos dúvida em dizer ao Prefeito que isso não é exceção, que, no ponto de vista pessoal deste Vereador, não é privilégio e, sim, justiça que se faz a um determinado tipo de serviço, a uma organização social do trabalho. Nesse caso da COOTRAVIPA, tenho tranqüilidade, como Vereador do PT, em dizer que que não entramos em contradição ao votarmos contra o Veto. Essa é a questão que queria deixar clara, para que o Ver. Wilson Santos fique ciente de que não somos marionetes, aceitando o que vem de cima para baixo. A Bancada tem posição, que foi discutida na Bancada e no Governo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, tem a palavra o Ver. Gert Schinke, por dez minutos.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, companheiros que assistem a essa discussão. Inicialmente, gostaria de dizer que eu votei a favor do Projeto anterior, por discordar das razões aludidas pelo Prefeito Municipal, que vetou o Projeto de autoria do Ver. Wilson Santos. São essas tais questões que me levam a entender que, volta e meia, a orientação da Administração Popular acaba sendo bastante dogmática e inflexível, em razão de posições, supostamente do Partido dos Trabalhadores, que acabam botando todo mundo no mesmo saco, ou seja, nivelando todas as situações. Eu acho que não se pode agir assim, como não se deveria agir assim em relação ao Projeto anterior.

Também essa questão do Projeto de isenção da COOTRAVIPA se coloca nesse sentido. Já é sabido que as razões principais que o Governo Municipal alega são no sentido de que a questão se coloca enquanto justiça fiscal. Desse ponto de vista, não se deveria abrir nenhum tipo de exceção à regra, porque cabe aplicar a regra de que todo mundo deve pagar, mesmo que o imposto seja pequeno. Ora, vamos nos ater, por exemplo, à questão do IPTU. O próprio IPTU tem uma série de isenções, sem as quais não daria para viabilizar o pagamento de uma grande parcela da população, porque simplesmente uma grande parcela da população desta Cidade não tem condições de pagar um centavo a mais de imposto, e é por esta razão que se isentam, também, no IPTU, essa parcela.

Eu entendo a questão subordinada a um outro enfoque. Nós não podemos partir desse princípio nivelador de botar todo mundo no mesmo saco, nós temos que nos ater a critérios, nós temos que nos valer de critérios para fazer a verdadeira justiça fiscal. Eu até vou me valer de um Parecer exarado pelo Ver. José Alvarenga, da Bancada do PT, que diz: "Nem sempre se deve tratar todos da mesma forma. Um trabalhador que recebe um salário mínimo, por exemplo, não pode ser considerado um contribuinte em potencial como um empresário que ganha milhões. Qualquer desconto no salário mínimo, ainda que na mesma proporção de um milionário salário, fará muito mais falta ao trabalhador, da mesma forma que uma cooperativa de trabalhadores não pode ser equiparada às grandes empresas e às grandes associações, como os shoppings centers. A isso se soma o quadro de crise social por que passa o País, onde os pequenos investimentos tendem a sucumbir diante dos juros altíssimos e da inflação galopante. Os grandes investidores – leia-se grandes empresários – encontram mil artifícios, demissões, estoques, investimentos em dólares, etc., para ganhar com a crise." E conclui: "Alega, ainda, o Chefe do Executivo, sustentando o Veto, encontrar vício na iniciativa, na proposição aprovada por este Legislativo. Esse entrave, sem dúvida, poderia ser facilmente superado através da homologação do Projeto pelo Sr. Prefeito, diante da relevância e amplitude social da matéria."

Eu já fiz uma colocação quando da discussão desse Projeto do Ver. José Valdir, enfatizando justamente esse enfoque da exceção à regra, do critério que nós temos que ter para analisar o que se chama de justiça fiscal. Não é todo mundo pagar e considerar todo mundo igual na nossa sociedade. Essa pequena isenção de ISSQN para a COOTRAVIPA pode significar para esta cooperativa a sua viabilização enquanto cooperativa. É isto o que está em jogo aqui. Para o Município meia dúzia de cruzeiros em ISSQN não significa absolutamente nada. Esta é a coerência que quero cobrar da Bancada do PT. Para que rejeite este Veto, faça a coerência da verdadeira justiça fiscal, a mesma que fizemos em relação ao IPTU, a mesma que fizemos em outros projetos de política tributária e fiscal.

Mas, a Administração, sim, foi coerente. Na verdade, a Administração alega, Ver. José Valdir, que aceitando este tipo de projeto, que isenta a COOTRAVIPA, estaria dando argumentos a outros projetos de iniciativa de outros Vereadores sobre isenções fiscais. Cito vários exemplos, de minha autoria, que sou autor do Projeto do Patrimônio Histórico-Cultural, que isenta de IPTU os prédios históricos da Capital que sejam tombados. Um Projeto, também de minha autoria, de incentivos fiscais à cultura. Se vai dar incentivo, vai propiciar uma série de iniciativas culturais da nossa Cidade. E isto não quer a Administração Popular admitir. Alega que se fosse favorável a um tipo de projeto como este de autoria do Ver. José Valdir, estaria abrindo um precedente, como eles dizem: "abrindo caminho da roça" para todos os projetos de incentivo fiscal.

Ora, imaginando que nós, Vereadores desta Câmara de Porto Alegre, não temos critérios para propor projetos de incentivo fiscal. Ou seja, está aberto o "caminho da roça" para abertura de isenções gerais, ou seja, ninguém paga mais imposto nenhum. Este argumento é completamente insustentável, falacioso, totalmente frágil, não condiz com nossa realidade social e econômica.

E mais, Srs. Vereadores, e aos companheiros que estão aqui nos assistindo, ele não condiz com a prática do PT em todos os Parlamentos, porque o voto do Partido dos Trabalhadores tem sido de apoiar isenções fiscais, sim, em várias instâncias do Legislativo, tanto nas Câmaras de Vereadores pelo Brasil afora como na Assembléia Legislativa. Ainda nesta semana foi aprovado um projeto de co-autoria do Dep. Marcos Rolim, do PT, que estabeleceu incentivos fiscais à cultura no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e por isso vou cobrar a coerência da Bancada do PT, no apoio, amanhã ou depois, ao meu Projeto dos incentivos fiscais da cultura. Sejamos coerentes, companheiros, não vamos botar todo mundo no mesmo saco; vamos ter critério para analisar o que se chama de justiça fiscal. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de passar a palavra ao novo orador, anunciamos a presença, aqui na Mesa dirigente dos trabalhos, do Ver. Eli De Conto, Presidente da Câmara de Vereadores da Cidade e Muçum, do Ver. Carlos Bonato e do Tenente Carlos Machado, que em companhia deste Vereador visitarão, logo mais, o Secretário da Justiça Geraldo Nogueira da Gama.

Próximo orador inscrito para o período de discussão é o Ver. Antonio Hohlfeldt. Dez minutos com Vossa Excelência.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é muito fácil vir à tribuna e se fazer defesa de certos projetos quando a platéia está cheia. É muito fácil se pregar política de calças curtas e, sobretudo, é muito fácil chamar-se à palavra o Executivo e o Prefeito, quando não se cumpre a sua parte. Foi isto que eu ouvi do Ver. Gert Schinke, agora. Isto não impede, no entanto, que nós estejamos de acordo com uma observação do Vereador. A observação de que no momento de crise se deve procurar na parte mais fraca, na parte que é a base da sociedade, que é o trabalhador.

Então, se eu discordo completamente da linha do discurso do Ver. Gert Schinke, eu não discordo pelo menos no voto que o Ver. Gert Schinke vai dar aqui, neste ponto nós estamos de acordo. E não discordo embora querendo deixar registrado aqui, e discuti ainda há pouco com o Ver. Edi Morelli nesse sentido, de que esta Casa ao derrubar o Veto do Sr. Prefeito, eu sou favorável a esta derrubada, estará criando um antecedente, estará criando uma situação de privilégio, estará criando sim, goste ou não o Ver Gert Schinke, uma porta aberta para que outros projetos semelhantes passem e sejam aprovados.

Só tem um detalhe, esta Casa já criou isto, nós já criamos esse precedente quando votamos a favor das Cooperativas de Táxi. E deu no que deu, que há dois meses atrás eu denunciei a manipulação, o mau uso do privilégio que esta Casa concedeu, que eu denunciei, e não só denunciei como providenciei num Projeto de Lei, fazendo o controle que nos compete. E espero, inclusive, que na ocasião propícia, na discussão, nós consigamos aprovar aquilo que não vai prejudicar a Cooperativa séria, mas que vai evitar o abuso, que é o que me preocupa.

Então, Ver. Gert Schinke, porque acho que esta é a discussão central e por isto eu diretamente me dirigi a V. Exª, o problema não é se abrimos ou não abrimos o precedente. Acho até que nós devemos assumir isto, até porque já abrimos anteriormente. O problema é o mérito de a quem nós vamos dar esse precedente.

Eu fui um dos Vereadores que defendeu o Projeto naquela ocasião, do Ver. Wilton Araújo, acabei depois votando com a minha Bancada por uma questão de disciplina partidária, mas fui um dos que junto à Bancada tentei demover o Executivo da posição do Veto, porque entendia que era importante, numa época de crise, ao trabalhador do táxi dar-lhe condição básica de trabalho, de ele poder comprar a gasolina a um preço menor no posto da sua cooperativa, era importante. Mas com a mesma tranqüilidade e para minha alegria e com a coerência do Ver. Wilton Araújo, que se juntou a nós naquela ocasião quando tive a denúncia e comprovei a denúncia de que eles mal usavam o privilégio, e encontrei também o apoio do Ver. Wilton Araújo em denunciar, e do Ver. Gert Schinke, em coibir o abuso, que é o que estou fazendo com o Projeto que ora tramita.

Então, é por isso, Ver. Gert Schinke, de que embora discordando da sua colocação, mas concordando com a sua preocupação, eu votarei pela derrubada do Veto. Acho que o Executivo foi coerente com a sua posição e é nisso que eu tenho a discordância básica com o Ver. Gert Schinke. O Executivo assumiu e eu gostaria que os companheiros trabalhadores entendessem isso, o Executivo assumiu uma posição, não hoje, não ontem, mas no primeiro dia de governo, de um governo que fiz parte num determinado momento, de que não concederia isenções a que título fosse, e o Executivo está sendo coerente, mas o poder de administrar a Cidade é do Executivo e do Legislativo, e este Legislativo tem o direito de assumir a sua parte e eu diria que em algumas ocasiões tem até o dever de assumir uma posição diversa.

O confronto com o Ver. Gert é o fato de nós estarmos, anteriormente, no caso do Vereador, no meu caso permanecermos no mesmo partido e termos eventualmente opiniões diferentes é porque nós temos papéis diferentes. Isso deve ser entendido. O Executivo tem a obrigação de manter uma unidade de trabalho, o Legislativo tem uma obrigação de ser mais sensível às questões conjunturais, políticas de um contexto que se coloca; o Executivo foi coerente ao vetar, ele tem vetado todos e continuará a vetar a todos os projetos de incentivo. Nós seremos coerentes, em termos, aprovando e derrubando o Veto, porque somos favoráveis. Isso não cria choque, isso exatamente cria, ao contrário, o equilíbrio dos dois Poderes, independente dos partidos, porque aqui nós tivemos, no Veto anterior, companheiros do PT, ou de outros partidos contra ou a favor, e agora vamos ter companheiros do nosso partido ou de outros partidos contra ou a favor, segundo o seu posicionamento, segundo a sua preocupação, segundo a sua perspectiva. Da minha parte vou votar a favor do Projeto uma vez mais, mas estou consciente, queria deixar isso bem registrado aos companheiros da Cooperativa. Estou consciente de que estamos criando um privilégio aos companheiros, e os companheiros têm que ter bem claro, até mesmo para cobrar da direção da cooperativa. A cooperativa receberá um privilégio que deve repassar a vocês, não deve guardar para si; não deve fazer como a Cooperativa dos táxis, que ficou com a direção o privilégio, não foi repassado para os outros. E é por isso que eu, pelo menos, voto a favor, como votarei a favor, como defendo e como vou lutar pela questão de incentivos fiscais para a área da cultura, e bem sabe o Ver. Gert Schinke dessa minha posição, porque é um compromisso com essa área, essa área precisa de incentivos.

Era essa a nossa intervenção, para pontuar com clareza as nossas discordâncias, as nossas concordâncias com o Vereador quanto à discussão do problema. Mas, sem dúvida nenhuma, a nossa absoluta concordância quanto à importância, quanto à necessidade de se aprovar o Projeto e, conseqüentemente, fazer a derrubada do Veto, que do ponto de vista – isso sim tem razão o Ver. Gert – do Orçamento Municipal tem uma repercussão extremamente pequena, extremamente mínima e não vai, evidentemente, falir a Prefeitura. Agora, que não nos esqueçamos, abrimos, sim, um precedente, e eu quero deixar isso bem claro para dizer que estou bem consciente desse precedente que estamos abrindo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em primeiro lugar o meu repúdio, mais uma vez, contra a arquitetura desta tribuna. Isso não é tribuna que se apresente, eu já pedi que se fizessem alterações para que o orador, à vontade, possa falar nesta tribuna. E, em segundo lugar, eu desejo esclarecer o Ver. Wilson Santos que já exerci a presidência do Conselho Estadual do Trânsito, durante muito tempo; fui seu Vice-Presidente, fui durante dezessete anos Conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito. E o meu voto pela aceitação do Veto do Prefeito se deu em razão do próprio Código Nacional de Trânsito, foi um voto de consciência, diferente talvez daqueles que receberam orientação.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não teria sentido essa reunião para apreciar um Veto do Sr. Prefeito Municipal, que é extremamente ganancioso para retirar dinheiro da população, porque o Projeto do Ver. José Valdir faz uma coisa muito boa, mas o PT tem se caracterizado por retirar tudo o que pode da população, até dizendo o que não é. É tão verdade que retira tudo o que pode da população que está roubando, vejam o verbo, é roubar, 40% da bimestralidade que os servidores municipais têm direito. Pela terceira vez! Vai pagar uma bimestralidade, agora, no mês de novembro, que é inferior à inflação do mês de outubro. É roubo! É assim que se chama e eu vou, hoje, requerer à Câmara que tome posição, que não fique mais com os braços cruzados, que entre na Justiça para que ele cumpra a decisão do Plenário. Agora, ele quer tirar ISSQN de pessoas que com o seu trabalho contribuem para que não haja miséria, ou pelo menos que haja menos miséria nesta Cidade. Diferente do PDS, que quando veio a essa Câmara, em 1976, veio para isentar dezena de milhares de pessoas que pelos seus parcos ganhos não podiam pagar ISSQN e a Câmara aprovou a isenção. Diferente do PDS que teve, em 1984, a primeira Prefeitura do Brasil a isentar as microempresas de ISSQN. E, não fora a diligência do Ver. Dilamar Machado em modificar aquele Projeto, já o Executivo Municipal estaria abocanhando mais ISSQN das empresas pequenas, também.

Por isso a Bancada do PDS vai votar dentro de uma coerência que sempre manteve, vai votar contrário ao Veto e eu acho que é o que vai acontecer, porque não tem sentido que aqueles que podem um dia ser grande empresa, aqueles que dão a sua contribuição para que esta Cidade cresça, para que esta Cidade tenha menos miséria e, lhes seja arrancado uma parcela, segundo o ilustre Prefeito desta Cidade, sempre é pequena! Só que ele toma de todos os jeitos! Assim como o IPTU, que ele diz que não acrescerá acima da inflação e eu já comecei a receber no meu gabinete reclamações de acréscimos de três, quatro, cinco vezes maior do que a inflação. Então, é justo o que pretende o Ver. José Valdir no seu Projeto. É justo o que esta Casa aprovou. E é certo que os trabalhadores da COOTRAVIPA não incidirão nos mesmos erros que aconteceu na COOPTAXI, e até é bom que se esclareça, nem sei se houve erros lá; houve denúncias, porque interesses políticos em eleições parece põem em choque duas facções. É claro, deverá ser verificado. Mas é absolutamente claro que vocês vão trabalhar para que esta Cidade cresça e nós queremos aplaudir o trabalho de vocês. Nós vamos votar contra o Veto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador é a Verª Letícia Arruda, ausente. Ver. Elói Guimarães, V. Exª está com a palavra.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, integrantes da Cooperativa COOTRAVIPA, feliz Projeto de autoria do Ver. José Valdir. É um Projeto que reúne todos os méritos, dada a finalidade da Cooperativa.

Não precisaria aqui dizer do que a Cooperativa representa como processo de socialização, porque o que é a Cooperativa senão a reunião de todos na busca de um interesse comum repartindo os dividendos e os encargos para atingir as suas finalidades? A Constituição da República dispõe no sentido de que se incentive o processo cooperativo. É disposição expressa da Constituição. O Sr. Prefeito Municipal, de forma muito pálida na sustentação desfigurada do Veto, aduz algumas questões que rigorosamente não nos convencem. Dizer-se que a isenção deve ser interpretada restritivamente é um Processo que envolve um enfoque, eu diria até, de visão ideológica sobre o assunto. A interpretação restritiva, rapidamente, é aquela em que o intérprete reduz, vejam bem, o seu entendimento sobre determinada matéria. É diferente da interpretação extensiva, onde se amplia o texto. Vejam, tendo por horizonte e por alvo a finalidade, o mérito, invocar-se a interpretação restritiva não é o melhor caminho, Ver. José Valdir. A finalidade da Cooperativa deveria, isto sim, invocar a interpretação extensiva e jamais se buscar a interpretação restritiva. Ver. Airto Ferronato, V. Exª que é um especialista na área do Direito Tributário e Financeiro, veja bem a finalidade, qual a finalidade? O que busca? Busca-se com a isenção contemplar uma Cooperativa que presta relevantes serviços, até porque é Cooperativa. E o Prefeito Municipal, baseado em disposições – não poderíamos aqui ignorar –, entendimentos majoritários da doutrina de que a questão de isenção deve ser interpretada restritivamente.

Mas, invocando a finalidade, nós poderíamos discutir nesse quadro novo constitucional onde a Constituição da República abriu-se, pelo menos do ponto de vista teórico, para os avanços populares. A Constituição, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, com todos os seus defeitos, com as suas contradições, ela busca incorporar a participação popular no processo legislativo, no processo de administração, na democracia em última análise, democracia participativa, consorciando-se com a democracia representativa. Então, se nós tomarmos as linhas clássicas, a doutrina clássica, nós vamos ver que, efetivamente, questão de isenção deve ser interpretada restritivamente, mas, se nós invocarmos a finalidade, então, me parece que, aí, nós podemos discutir a questão da interpretação restritiva. A questão da iniciativa, Ver. José Valdir, é manso e pacífico na Casa o convalescimento, é quase que uma, não diria jurisprudência parlamentar, mas tem ganhado espaço nesse sentido. Forma-se um costume de que determinadas matérias que buscam grandes finalidades, elas devem receber o convalescimento, mesmo que se forçando, muitas vezes, disposições expressas da lei.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Até para concordar com a linha de interpretação de V. Exª sobre a lei, alertaria para a existência, na Lei Orgânica, do art. 129, que tem o seguinte conteúdo: (Lê.) "Art. 129 - O Município, através de lei, definirá normas de incentivo ao investimento e à fixação de atividades econômicas em seu território, estimulando as formas associativas e cooperativas, assim como as pequenas e microunidades econômicas e as empresas que, em seus estatutos, estabeleçam a participação dos trabalhadores nos lucros e, por eleição direta, participação na sua gestão".

Nada mais contemplado do que essa iniciativa do Ver. José Valdir. E ainda discutindo a questão da iniciativa, na verdade o Poder Municipal é composto pelo Legislativo e Executivo.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: O aparte de V. Exª enriquece a discussão, na medida em que eu havia citado a Constituição Federal e V. Exª, Ver. Adroaldo Corrêa, invoca exatamente o preceito específico que é a Lei Orgânica do Município. Mas, afinal, a que vêm essas disposições teóricas e literárias, se nós não damos praticidade e objetividade? São palavras ao vento?

Então, acho, um projeto dessa natureza busca exatamente o enfoque que dá a Constituição e a Lei Orgânica, de incentivo. E incentivar como? Dessa forma. O Projeto do Ver. José Valdir ajusta-se exatamente ao preceito da Lei Orgânica. E a questão ligada à interpretação aqui enfocada reproduz, sem muita convicção, a aplicação da interpretação restritiva, ou seja, aquela interpretação que reduz o texto, ao invés da interpretação extensiva, que amplia o texto. E a questão da iniciativa nós temos aí quase que um consenso. Há o chamado princípio do convalescimento de matérias que podem, mesmo com dificuldades formais e de ordem legal, ser convalidadas, ou seja, o Chefe do Executivo absorve os pequenos vícios formais em função da finalidade e incorpora à lei como se sua fosse, para viabilizar exatamente o fim, que é atender às grandes finalidades que buscam projetos como esse.

Nesse sentido, nós já havíamos nos manifestado, na Comissão de Justiça, favoráveis, face esse novo quadro que se abre. Nós vamos votar pela derrubada do Veto, porque me parece que nesse aspecto faltou ao Prefeito Olívio Dutra, ao Executivo Municipal, um melhor assessoramento para uma visão mais abrangente, mais social da questão. Existem isenções e, às vezes, para atividades discutíveis. Esta, pelo contrário; a COOTRAVIPA reúne todas as condições para que se possa, pela sua finalidade, rejeitar-se o Veto. E aí se cria um problema – por isso é que nós temos que derrubar – pois o Prefeito, para não cumprir, vai ter que ingressar na Justiça. Mas acredito que não o faça. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, companheiros trabalhadores da COOTRAVIPA, eu até não pretendia discutir, mas, para ganhar tempo, pois estamos com problema de “quorum”, neste momento, para a votação, aproveito para esclarecer algumas questões que foram levantadas e fazer algumas colocações.

Esta iniciativa deste Projeto se deu em função de uma necessidade que tem o próprio Executivo de resolver uma questão que está em aberto. A COOTRAVIPA, uma cooperativa de trabalhadores que tem uma história muito interessante, porque surgiu no interior do movimento pelo desemprego, em 1984, tem uma série de dívidas acumuladas que se fosse cumprida a legislação à risca teria que pagar ao Executivo. E, se não for tomada nenhuma providência, isto continua a se acumular. Inclusive a Cooperativa estava e está fazendo toda uma negociação sobre estas questões anteriores. E, quanto mais acumula, pior é. E, se for aplicar a lei, pode matar a Cooperativa. Uma Cooperativa que tem uma história muito interessante, que pode ser uma saída muito importante, não só para esta Cidade, mas até para fora dela, enquanto mecanismo de combate ao desemprego.

Quero dizer que, inicialmente, apresentamos um Projeto que nominava a Cooperativa e que se dirigia, especificamente, pedindo a isenção para a Cooperativa. E depois, na discussão com o Executivo, com a própria Cooperativa chegamos à conclusão que tínhamos que fazer outro tipo de projeto, que em vez de nominar a Cooperativa, se criasse determinados critérios. E o Projeto foi aprovado.

Quero dizer que, de fato, este Projeto que foi aprovado estabelece um precedente. Mas, um precedente que está perfeitamente dentro dos princípios de justiça tributária, de justiça fiscal, que não só o PT vem defendendo há muitos anos, mas que todos aqueles que se perfilam na defesa de princípios de justiça fiscal que defendem.

O que propõe este Projeto? Propõe basicamente dois critérios para que as cooperativas de trabalhadores façam jus a esta isenção. Primeiro, que sejam cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas, e, segundo, que a distribuição anual da renda não ultrapasse a cinco salários mínimos. Toda vez que uma dessas cláusulas não for obedecida ou que a cooperativa consiga se desenvolver e consiga distribuir mais do que o correspondente a cinco salários mínimos entre os seus associados, automaticamente o próprio Projeto de Lei cessa a isenção. Então, ele é um Projeto que tem critérios claros e uma situação determinada. Ele não é um Projeto que sai isentando todo mundo. Não, ele tem dois critérios que estão extremamente claros, tem que ter uma cooperativa exclusivamente de trabalhadores, é uma concessão emergencial, porque é numa situação em que uma cooperativa esteja numa situação de dificuldade financeira. No momento que essa cooperativa se desenvolve e pode distribuir mais do que cinco salários mínimos entre seus associados – que bom quando isso acontece – automaticamente ela tem que pagar o imposto. Então, este Projeto foi elaborado de forma muito cuidadosa para que a isenção que se estabelece aqui seja uma isenção para favorecer o cooperativismo, para ajudar o cooperativismo de trabalhadores, e não para consolidar privilégios, porque toda vez que este objetivo é alcançado, de ajudar uma cooperativa que está em dificuldade financeira, que ela consegue se erguer, e se afirmar, automaticamente ela passa a ser tratada como todos os demais e passa a pagar o imposto.

Então, se o Projeto cria um precedente – e cria um precedente –, mas é um precedente perfeitamente aceitável, perfeitamente enquadrado dentro daquilo que se entende de justiça fiscal, inclusive o que o Partido dos Trabalhadores tem defendido.

Quanto à questão do Veto, quero dizer, divergindo de algumas colocações feitas aqui, que o Prefeito Olívio Dutra foi de uma coerência a toda a prova, porque o Prefeito vetou, tem vetado e, de fato, a gente sabe que o Projeto tem esta iniciativa, tem vetado todos os Projetos que vem nesse sentido, e remetido para esta Casa o Veto, que democraticamente tem analisado o Veto, rejeitado ou não este tipo de Veto e tem acatado a decisão da Casa. Eu dou um exemplo do Projeto da COOPTAXI, que era completamente diferente, inclusive o mérito muito discutível, porque estas garantias que são colocadas neste Projeto não existiam no Projeto da COOPTAXI, foi aprovado por esta Casa, foi vetado pelo Sr. Prefeito, foi derrubado o Veto, tudo numa tramitação democrática, inclusive de respeito à Casa. Não seria agora – e aí seria muito estranho se o Prefeito que vetou o Projeto da COOPTAXI, que tem vetado outros Projetos, até por contingências das próprias leis – que agora o mesmo Prefeito que vetou o Projeto da COOPTAXI não vetasse um projeto proposto por um Vereador da sua Bancada. Aí, sim, seria incoerente; mas não, o Prefeito vetou, assim como vetou os demais projetos, vetou este também, e esta Casa, assim como analisou o Veto dos demais projetos e como no caso da COOPTAXI derrubou o Veto, não há problema. Esta Casa, soberanamente, tem que se posicionar, e eu já faço o encaminhamento solicitando que a Bancada, da mesma forma como projetos anteriores, derrube o Veto sem problema nenhum.

Só quero deixar registrado que não há incoerência do Prefeito ao propor que o Veto seja analisado nesta Casa. Incoerência haveria se ele tivesse, por ser um Projeto de iniciativa do Vereador do seu Partido, tivesse sancionado o Projeto, contrariando o que fez com projetos de outros Vereadores de outras Bancadas. Então, eu acho que é muito simples, muito democrática e muito tranqüila essa posição. Nós, hoje, derrubarmos o Veto, como já fizemos com tantos outros projetos de teor semelhante e, neste caso, quero reforçar que o Projeto da COOTRAVIPA, ele é um projeto que procurou tomar todos os cuidados para evitar que a nós, com este tipo de isenção, estivéssemos criando um privilégio ou que estivesse, como foi dito aí, abrindo as cancelas. Ninguém está abrindo as cancelas! Estamos criando um precedente, mas um precedente saudável. Que aquelas cooperativas de trabalhadores que estejam numa situação de dificuldade financeira, emergencialmente, tenham direito à isenção do ISSQN. E, no momento em que elas resolvem essa situação, obviamente, o próprio Projeto prevê que elas deverão pagar o imposto como todo mundo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo Vereador inscrito é o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Srs. assistentes. Hoje, Sr. Presidente, e é sobre isso que vou falar mais, se inova e se destina o período da manhã para a votação de vetos. Acho que a iniciativa foi boa, de fazer reuniões pela manhã para desobstruir a Pauta, porém, a experiência não está sendo boa no que concerne ao tipo de projeto que vamos votar. Nós, ao invés de estarmos votando projetos de leis ordinárias, projetos mais fáceis, estamos votando vetos em que são necessários 17 votos para derrubada de veto. Eu próprio só consegui chegar agora, porque tinha uma audiência marcada sobre um assunto atinente ao que vai ser votado hoje à tarde. E, estou chegando agora e já vou ter que me retirar, Sr. Presidente. Então, eu sugiro, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que continue essa prática salutar de fazer reuniões para desobstruir a Pauta, mas que não se vote nenhum veto hoje pela manhã, porque nós não vamos conseguir derrubar esse Veto do Sr. Prefeito Municipal, porque não vai ter número suficiente de Vereadores para isso.

Então, eu apelo às Lideranças, Liderança do PDT, Ver. Nereu D'Ávila, maior Partido, Liderança do PT, Ver. Clovis, que está aqui junto a mim, que não se vote mais nenhum veto esta manhã, porque não vamos ter condições de derrubar este Veto e vamos prejudicar os integrantes, trabalhadores desta Cooperativa que estão lá, e provavelmente não sabem que para derrubar um Veto desses precisamos de 17 votos favoráveis à derrubada do Veto. Se sair 16 a 0 não derruba o Veto.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para explicar a V. Exª, já que não tem obrigação de saber de problemas de datas, que com relação a este Veto, a data de hoje é limite. Este Veto precisa ser apreciado hoje. Então, por essa razão eu aproveito o aparte que V. Exª me dá para reforçar o apelo às Bancadas do meu Partido, do Partido do PT, de V. Exª, para que permaneçam mais alguns minutos para que possamos ter os 17 votos necessários para a derrubada do Veto. Agora, se não votarmos hoje, pelo menos este Veto, ele, por decurso de prazo acabará prevalecendo e, aí sim, prejudicando definitivamente a COOTRAVIPA.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Com todo respeito que eu tenho ao Ver. Dilamar Machado e à Mesa, eu creio que há um equívoco nesta informação, porque o Veto tem que ser colocado, ele tem prazo para ser colocado, Ver. Dilamar Machado, posso estar laborando em equívocos, é colocado na Ordem do Dia, mas não tem prazo para votar. Se não houver “quorum” neste momento ele vai e fica, posso estar enganado, ele fica na Ordem do Dia sem perder esse prazo. O prazo é para entrar na Ordem do Dia e não para votação. Isso já ocorreu em diversos outros vetos. Tenho certeza de que isso já existiu aqui.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu tinha alguma dúvida em votar a favor ou contra o Veto do Prefeito. Mas aconteceram coisas que eu acho que o PT deve assumir, é Partido dos Trabalhadores, então vamos beneficiar essa gente. Estou decidido a derrubar o Veto do Prefeito, em favor do trabalhador.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Só que no momento, o que quero dizer, Ver. Morelli, é que creio que não é data final, hoje. E, segundo, eu creio que não vamos ter número suficiente para derrubar este Veto. E acho que ele deva ser votado no momento, não de Sessão Extraordinária, mas, sim, de uma Sessão normal, sem problema nenhum. Muito obrigado e vou votar contra o Veto, se eu conseguir, como eu disse, resolver este problema, que neste momento eu tenho que tratar, que é um problema familiar. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, a Mesa orienta o Plenário quanto às questões levantadas pelo Ver. Artur Zanella. Tem razão o Ver. Dilamar Machado, nós precisávamos incluir estes vetos na Ordem do Dia de hoje. É data fatal, hoje, a inclusão na Ordem do Dia. Tem razão o Ver. Zanella quando diz que, incluído na Ordem do Dia, não é obrigatório votar-se os projetos hoje. Eles já estão incluídos, nós conseguimos fazer a reunião, bem ou mal. Portanto, se houver qualquer temor dos Srs. Vereadores de que não haja o “quorum” necessário para a derrubada do Veto, poderemos, evidentemente, retirar o “quorum” e encerrar a Sessão. A Mesa, enfim, respeitará sempre o Plenário. O que a Mesa lamenta, de qualquer maneira, é que, evidentemente, questões particulares impeçam o funcionamento da Casa, porque a Sessão está convocada há mais de uma semana e, portanto, é da obrigação dos Srs. Vereadores não marcarem compromissos neste horário. Fazem parte do Regimento Interno os nossos compromissos. Fica o alerta. Nós já fizemos a reunião, neste sentido não haverá prejuízo dos vetos previstos se eles não forem votados agora.

A Mesa apenas alerta aos Srs. Vereadores que o acúmulo de matérias vai nos levar a uma série de Sessões Extraordinárias, a partir de hoje. E se previu, Ver. Zanella, Sessão Extraordinária, hoje, a pedido das Lideranças, tendo em vista a votação da tarde, que envolve matéria polêmica. Então, a Mesa não criou nenhum problema quanto aos vetos. A Mesa está tentando é equilibrar o encaminhamento da matéria. O que a Mesa não aceita é que uma questão particular de um Vereador queira ditar norma do que vai ser feito no Plenário. Isto a Mesa não aceita e rechaça.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para tranqüilizar, eu acredito que todos nós, Vereadores, estamos preocupados com a questão do “quorum”, e até para tranqüilizar o pessoal da assistência que está esperando a votação deste Veto. Eu solicitaria que se fizesse uma verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Estamos em discussão, onde são exigidos 11 Vereadores. Temos “quorum”. Não podemos efetuar a verificação de “quorum” para votação, pois não estamos votando. Estamos discutindo.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sei disso, mas se houvesse uma verificação, poderíamos avaliar se na hora da votação haveria 17 Vereadores.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não pode atender sua solicitação por ser anti-regimental. Temos 16 Vereadores e estamos em discussão. Se chegarmos, agora, à votação, faremos a verificação, mas temos inscritos os Vereadores Luiz Braz, Antonio Losada e Vicente Dutra. Não podemos passar ao período de votação.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Abro mão de minha inscrição.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Antonio Losada.

 

O SR. ANTONIO LOSADA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou ocupar apenas dois minutos de meu espaço. Estou substituindo o Ver. Heriberto Back, que tem uma ligação muito grande, desde os primeiros momentos de surgimento desta Cooperativa. Meu voto é contra o Veto do PT. Faço um apelo às demais Bancadas para que acompanhem nosso voto contrário ao Veto. Não vou explicar os aspectos jurídicos e a importância da Cooperativa. Faço este apelo, e transmito o voto do Ver. Heriberto Back, como se ele estivesse nesta Casa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Como o Ver. Luiz Braz desistiu, com a palavra o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não desisto, porque um minuto a mais ou menos não vai interferir. Tenho certeza de que esta Casa vai se manifestar pela unanimidade da derrubada deste Veto.

Registro que este Processo, o Veto, será objeto de marcarmos um momento nesta Casa, a fim de que possamos introduzir, sim, no processo tributário do Município, a isenção e a imunidade. Temos de trabalhar e refletir muito em cima disso, pois assim conseguiremos estimular e administrar, no sentido mais amplo de apenas administração no serviço público, mas administrar a Cidade como um todo, concedendo isenção e imunidade, porque aí, sim, estaremos estimulando as pequenas, médias e microempresas, como é o caso da Cooperativa, a fim de que ela tenha o estímulo de se expandir e realmente ser plena nos seus objetivos sociais, previstos no seu estatuto.

Então, vamos adotar o critério da isenção e imunidade. É a conclamação que faço aos Vereadores nesta porta de abertura, introduzida nesta Casa pelo ilustre Vereador e Presidente do PT, José Valdir. Meus parabéns, Vereador, eu estou com Vossa Excelência. Espero V. Exª daqui para frente em outras imunidades e isenções que haveremos de discutir no decurso desta Legislatura. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, faço um apelo aos demais Vereadores, reforçando o que V. Exª pediu, que os Vereadores inscritos abrissem mão, pois, então, passaríamos à votação. Eu abdiquei de meu trabalho para comparecer à Extraordinária, sabendo das dificuldades que a Casa enfrenta para votar os projetos até o final do ano. Não entendo por que outros Vereadores se retiraram.

 

O SR. PRESIDENTE: De acordo, Ver. Edi Morelli.

Encerrada a discussão. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram SIM, 01 Sr. Vereador votou NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto, portanto, Rejeitado o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, José Valdir, Luiz Braz, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa, Antonio Losada, João Bosco e Antonio Hohlfeldt. Votou Não o Vereador João Motta.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 1601/91 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 127/91, que denomina Praça João Ribeiro um logradouro público (Loteamento Jardim das Palmeiras).

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela manutenção do Veto Total;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela manutenção do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Para encaminhar, tem a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu serei muito breve no encaminhamento. Aparentemente pode ser contraditório, mas estou extremamente satisfeito com o Veto, porque é uma oportunidade de dizer que João Ribeiro foi excepcional como servidor público municipal, tão dedicado à Cidade que, como aposentado, continuava informando a Secretários, ao Prefeito, uma série de coisas que poderiam ser modificadas rapidamente. Estou satisfeito e vou reformular o Projeto, chamando de "capataz João Ribeiro", sem nenhum problema, apesar de que quando escolhi a Praça João Ribeiro eu sabia o que estava fazendo, porque, para que não haja dúvidas, morei na frente da Rua João Ribeiro. E a Rua João Ribeiro não tem história, mas a Praça João Ribeiro teria, e não numera nenhum prédio, como acontece com a Praça Júlio de Castilhos e Av. Júlio de Castilhos, que numeram prédios, ou então com Fernando Machado, Edgar Schneider, Garibaldi, a Praça Grêmio, a Praça Princesa Isabel e assim por diante. Pela aceitação do Veto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, tem a palavra o Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Como Relator da matéria nós identificamos um equívoco por parte da Secretaria de Obras, que levou o Ver. João Dib e a Casa a incidir em erro, também.

Então, por isso e ainda bem que o Executivo, ainda a tempo, antes de se tornar um outro logradouro com o nome de João Ribeiro, se deu conta e vetou, por isso aceitamos o Veto, também.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): Encaminha, pelo PT, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, vou encaminhar pela Bancada do PT, por um motivo muito simples, o Ver. Wilton Araújo fez um registro que eu quero sublinhar. A Secretaria de Obras e Viação tem, seguidamente, errado no fornecimento de informações ao Legislativo quanto ao batismo de ruas. Nós já vivemos situações constrangedoras em relação à dimensão real da rua, em que eles deixam de dar a dimensão completa, tivemos um caso com o Ver. Zanella pouco tempo atrás.

Neste caso do Ver. João Dib, forneceram o croqui erradamente, porque deveriam ter verificado antes o batismo, e eu próprio estou vivendo, agora, uma situação bastante constrangedora, que o Projeto do Ver. Jaques Machado, que denominou uma Praça em homenagem ao meu pai, falecido no ano passado – aliás, é uma Lei aprovada pelo Sr. Prefeito – de repente se descobre que não é uma praça, mas que seria qualquer coisa de um terreno reservado à escola, e estamos tentando ver como vamos resolver o problema.

Então, quero fazer o registro e pedir ao companheiro Adaucto que transmita o descontentamento da Presidência da Casa, em nome dos 33 Vereadores, o descontentamento da Casa com a SMOV em relação à insuficiência de informações, o erro permanente de informações que o Setor da SMOV vem fazendo a esta Casa, prejudicando o serviço desta Casa. Gostaria que transmitisse isso ao Secretário Burmeister, já que não adianta transmitir isso individualmente ao Secretário, porque não tem nenhuma continuação no problema. Então, é em nome dos 33 Vereadores, na condição de Presidência, que quero aqui apresentar o meu protesto. Que o Sr. Secretário providencie um funcionário mais atento e mais competente ao serviço.

E, por outro lado, na complementação da informação do Ver. João Dib, eu não sei se é a mesma pessoa, e por isso faço o registro, conheci um João Ribeiro que foi homenageado com o nome da rua, se não me engano, que foi o criador do Festival de Coros desta Cidade, do qual participei desde menino. E agora V. Exª lembra um outro João Ribeiro, que é um funcionário do Município. De qualquer maneira quero lembrar que existe, também, um João Ribeiro, se não foi este o homenageado numa ou noutra ocasião, e que em algum momento será interessante homenageá-lo, vamos ter como fazê-lo. É um homem a quem esta Cidade deve muito pela realização dos Festivais de Coros, junto com Dante Barone, também já falecido, e que nós já homenageamos com a denominação de uma praça.

Então apenas este registro, mas sobretudo meu encaminhamento no sentido de protestar contra o serviço da divisão urbana da SMOV, que não vem cumprindo com a sua função, que é exatamente de bem informar os Vereadores no momento que nós solicitamos um croqui e a informação para o encaminhamento de batismo de logradouros públicos.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 02 Srs. Vereadores votaram SIM e 15 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Projeto e mantido o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Dilamar Machado e Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Edi Morelli, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Dib, Omar Ferri, Adroaldo Corrêa, João Motta, José Valdir, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Vicente Dutra, Wilton Araújo e Antonio Losada.)

 

 

(Levanta-se a Sessão às 11h56min.)

 

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