ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 20.11.1991.
Aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e um
reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua
Décima Quinta Sessão Extraordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da
Décima Legislatura. Às dez horas foi realizada a chamada, sendo respondida
pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella,
Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli,
Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João
Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz
Braz, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Wilson Santos, Vieira da Cunha, Wilton Araújo
e João Bosco. Constatada a existência de "quorum", o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir,
foi aprovado Requerimento do Vereador José Alvarenga, solicitando Licença para
Tratar de Interesses Particulares no período de vinte a vinte e cinco do
corrente. Em continuidade, face a impedimento do Suplente Heriberto Back, o
Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Antonio Losada e,
informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta
Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a
integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Em Discussão Geral e
Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
09/90 e mantido o Veto Total a ele aposto, por dez Votos SIM contra nove Votos
NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Dilamar
Machado, Gert Schinke, Letícia Arruda, Luiz Braz, Wilson Santos, João Bosco,
Leão de Medeiros, José Valdir e Ervino Besson, tendo votado Não os Vereadores
Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, João Dib, Lauro Hagemann,
Adroaldo Correa, Antonio Losada, Giovani Gregol e João Motta e tendo optado
pela Abstenção o Vereador Omar Ferri, e tendo sido, este Projeto, encaminhado à
votação pelo Vereador Wilson Santos. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado
o Projeto de Lei do Legislativo nº 53/91, considerando-se rejeitado o Veto
Total a ele aposto, após ter sido discutido pelos Vereadores Wilson Santos,
Dilamar Machado, Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Gert Schinke, Antonio
Hohlfeldt, João Dib, Elói Guimarães, José Valdir, Artur Zanella, Antonio Losada
e Vicente Dutra, por dezenove Votos SIM contra um Voto NÃO, tendo votado Sim os
Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado,
Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, João
Dib, José Valdir, Luiz Braz, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo, Adroaldo
Correa, Antonio Losada, João Bosco e Antonio Hohlfeldt, e tendo votado Não o
Vereador João Motta. Na ocasião, o Senhor Presidente registrou a presença, no
Plenário, do Tenente Carlos Machado e dos Vereadores Eli De Conto e Carlos
Bonato, da Câmara Municipal de Muçum, Rio Grande do Sul. Em Discussão Geral e
Votação foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 127/91 e mantido o
Veto Total a ele aposto, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores
João Dib, Wilton Araújo e Antonio Hohlfeldt, por dois Votos SIM contra quinze
Votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Dilamar Machado e Vieira da Cunha e
votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Edi Morelli, Ervino
Besson, Giovani Gregol, João Dib, Omar Ferri, Adroaldo Correa, João Motta, José
Valdir, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Vicente Dutra, Wilton Araújo e
Antonio Losada. Às onze horas e cinqüenta e seis minutos, nada mais havendo a
tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os
Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária desta tarde, à hora regimental. Os
trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Airto Ferronato
e Omar Ferri e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros, Airto Ferronato
e Omar Ferri, os dois últimos como Secretários "ad hoc". Do que eu,
Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que,
após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e
por mim.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Dezoito Vereadores
presentes. Há “quorum”. Declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.
Há um Requerimento sobre a mesa, de autoria do
Ver. José Alvarenga, que solicita Licença para Tratamento de Interesses
Particulares de 20 a 25 do corrente. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que aprovam o Requerimento permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O Ver. Heriberto Back envia correspondência
declarando que se encontra impedido de assumir a vaga, na condição de primeiro
suplente, por motivos particulares. Em decorrência, convoco o Ver. Antonio
Losada, que já tendo prestado o compromisso regimental fica dispensado de
fazê-lo nesta oportunidade. S. Exª fará parte da Comissão de Economia e Defesa
do Consumidor.
Declaramos empossado o Ver. Antonio Losada.
Passamos à
ORDEM DO DIA
PROC. Nº 0717/90 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 009/90, que dispõe sobre adoção e doação de equipamentos de sinalização de trânsito e dá outras providências.
Parecer:
- da Comissão Especial. Relator Ver. Cyro Martini: pela Rejeição
do Veto Total.
O SR. PRESIDENTE Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. Para encaminhar, com a palavra o Ver. Wilson
Santos.
O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu encaminho pautado no Parecer do Ver. Cyro Martini, da Bancada do
PDT, que se inclinou pela rejeição do Veto e aprovação do Projeto.
Este Projeto de Lei só traz benefícios à
coletividade, ao Governo. Há uma preocupação do Governo numa possível poluição
em termos de sinalização e propaganda. Mas, poderíamos ter uma diminuição de
outro tipo de propaganda, mas não prejudicar esta, específica, que está dentro
da própria filosofia da Administração Popular, que é tentar evitar danos ao
cidadão, ao pedestre, pelo exagerado número de acidentes de trânsito.
Pretendemos, apenas, com este projeto colaborar.
O Governo vai receber a doação e a manutenção de equipamentos de sinalização de
trânsito. Todos ganham.
Encaminho favoravelmente à rejeição do Veto a
este meu Projeto, pautado no Parecer do Relator. E, já, o próximo Projeto, do
Ver. José Valdir, eu entendo que se equivocou o Governo em vetar e que devamos
derrubar este Veto.
Era isto, Sr. Presidente.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos.
Passamos ao processo de votação nominal.
A Mesa chama a atenção dos Srs. Vereadores, no
caso de vetos, vota-se novamente o Projeto, portanto, haverá em primeiro lugar
votação nominal e, em segundo lugar, os Vereadores que quiserem manter o
Projeto deverão votar "Sim" e, portanto, contra o Veto. Os Srs.
Vereadores que estiverem a favor do Veto e, portanto, quererão derrotar a Lei,
votarão "Não". Esta é a orientação. Temos “quorum” regimental para a
votação.
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada
nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e
coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 10 Srs. Vereadores
votaram SIM, 09 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador se ABSTEVE
de votar.
O SR. PRESIDENTE: Mantido o Veto.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Dilamar Machado, Gert
Schinke, Letícia Arruda, Luiz Braz, Wilson Santos, João Bosco, Leão de
Medeiros, José Valdir e Ervino Besson. Votaram NÃO os Vereadores Antonio
Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, João Dib, Lauro Hagemann,
Adroaldo Corrêa, Antonio Losada, Giovani Gregol e João Motta e ABSTEVE-SE de
votar o Vereador Omar Ferri.)
PROC. Nº 0941/91 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 053/91, que isenta do pagamento do ISSQN – Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza a COOTRAVIPA.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela rejeição do
Veto Total;
- da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela rejeição do Veto
Total;
- da CEDECON. Relator Ver. José Alvarenga: pela rejeição do
Veto Total.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.)
Com a palavra, para discutir, o Ver. Wilson Santos.
O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, esta Casa terá um momento muito importante para fazer uma aferição.
Nós examinamos um Veto a um Projeto, de autoria deste Vereador, que doava
equipamentos para o Município – a municipalidade, como um todo, ganhava – e eu
estou com uma suspeição, se estiver enganado transijo, de que estamos exercitando
um corporativismo político-partidário. Suspeito que a Bancada do PT venha a dar
uma prova de mera marionete governamental, porque tentei dialogar com o Líder
do PT, Ver. Clovis Ilgenfritz, que disse que a orientação do Prefeito era
rejeitar o meu Projeto e aprovar o Veto. Eu quero ver, agora, no Projeto do
Vereador petista José Valdir, onde vou votar pela rejeição do Veto. Ele, até
para guardar coerência, votou com o meu Projeto, mas foi a única exceção. E eu
fico vendo a contextura: neste momento, o próximo Projeto, agora, é o dele, mas
ele foi a nota dissonante do PT. E eu repito: o meu Projeto beneficiava a
população apenas com uma previsão anterior à aplicabilidade da exeqüibilidade,
se vetou por uma possível poluição visual. Ora, então por que não tirar as
outras coisas que poluem visualmente e que não têm tanta importância quanto o
Projeto. A manifestação foi da SMT, onde tem um Secretário, e não estou levando
para o aspecto pessoal, mas está a história, os fatos estão provando que ele é
radicalmente contra as iniciativas deste Vereador. E, conseqüentemente, numa
questão meramente pessoal, ele coloca em xeque todo o poder Legislativo ao
Parlamento, porque a manifestação foi da SMT contrariando uma doação que
receberia de sinalização e equipamento de trânsito.
Então, é só essa colocação. Eu vou acompanhar a
rejeição do Veto e a manifestação do Ver. José Valdir, mas aproveito para
começar a fazer uma constatação das votações, aqui, e verificar se não está se
sacramentando um corporativismo apenas partidário, prejudicial à edificação da
democracia, especialmente a democracia no aspecto legislativo que queremos.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver.
Dilamar Machado. Dez minutos com Vossa Excelência.
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, eu vou me ater exclusivamente ao Projeto e ao Veto em questão,
dizendo apenas que o Ver. José Valdir, consubstanciando o pensamento desta
Casa, elaborou um Projeto de Lei que teve amplo apoio da imensa maioria dos
Vereadores, isentando de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, cooperativas e atividades no Município formadas exclusivamente por
pessoas físicas.
Na realidade, todos nós, ao aprovarmos esse
Projeto, sabíamos que o retrato falado da lei atingia cooperativas de
trabalhadores das vilas populares de Porto Alegre. Talvez não o Prefeito,
pessoalmente, mas sua assessoria vem alegar a inorganicidade do Projeto pelo
vício da iniciativa, a sua inconstitucionalidade e posições dogmáticas do
Partido dos Trabalhadores, de que não se deve isentar ninguém de nada, porque
se todos pagarem, todos pagam menos. Isso, ficaria muito bonito e muito correto
numa sociedade organizada economicamente, e não num País de economia
desvairada, como é o Brasil, na atualidade. A realidade é que todos sofrem o
processo da decomposição da economia brasileira. Mas, mais do que todos a
classe trabalhadora, mais do que os ricos.
Ainda ontem, um amigo comentava que ele tinha
achado muito estranho que, no fim de semana, no luxuoso Hotel Continental de
Torres, onde o custo da diária é de cento e vinte mil cruzeiros, o Hotel tenha
passado, literalmente, lotado, durante esse feriadão; eu digo: "mas, meu
amigo, eles são os mesmos, são sempre os mesmos." Há uma parcela da
população que não sente a crise; aliás, se beneficia da crise. É na crise
econômica que surgem as grandes fortunas, via de regra movidas pela corrupção,
pela especulação, pelas grandes negociatas, como as que se fazem atualmente com
esse chamado processo de salvação da pátria, através da privatização de grandes
empresas, altamente lucrativas e que até agora estavam sob a égide do estado
brasileiro.
Mas, no caso presente, quero discutir no meu nome
pessoal, até pela experiência que tive quando da Administração do então
Prefeito Collares, lá no DEMHAB, de conhecer, de conviver, e de saber quem são
as pessoas que moram e que trabalham nas vilas populares. Então, o meu voto é
pela derrubada desse Veto, que politicamente não tem consistência, manter a Lei
para que, particularmente, a Cooperativa dos Trabalhadores das Vilas Populares,
cuja ação representa uma grande economia para o Município, por sua composição a
cooperativa dá uma economia, em certos casos, de três quartas partes de uma
obra. Se custaria cem, através de um empreiteiro comum pode ser feita pela
cooperativa por vinte e cinco. Isso significa que com o mesmo recurso se pode
fazer quatro obras em vez de uma só. Então, me parece extremamente justo,
adequado, realista o Projeto em tela; o Veto deve ser derrubado, esse é o meu
voto, e mantido o Projeto de autoria do Ver. José Valdir, para que não só a
COOTRAVIPA, como outras cooperativas de trabalhadores que venham a ter o seu
exercício em Porto Alegre. Que não é um privilégio! Tirar ISSQN de trabalhador de
vila popular é a mesma coisa que tirar imposto de renda de salário de
trabalhador. É outro equívoco histórico deste País, que um dia vai desaparecer.
Era essa a minha posição e acredito, embora não
tenha consultado a Liderança do PDT, que por certo há de se manifestar, que
esta há de ser a posição dos companheiros no momento de votarmos pela rejeição
deste Veto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver.
Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu quero, numa preliminar, dizer que mantive, votei favorável ao
Projeto do Ver. Wilson Santos, porque eu acredito que onde há a possibilidade
da iniciativa privada contribuir para melhoramentos na Cidade é oportuna,
necessária e imperiosa a nossa votação com o Projeto.
Com relação a este Veto Total ao Projeto do Ver.
José Valdir, que isenta o pagamento de ISSQN a COOTRAVIPA, coloca na sua
Exposição de Motivos o Sr. Prefeito Municipal que se busca alcançar a justiça
fiscal numa política contrária às isenções. Eu gostaria de dizer que na minha
visão específica sobre o assunto, este Projeto do Ver. José Valdir tem mérito e
deve ser mantido, até para se buscar, se alcançar, na prática, se concretizar,
na prática a propalada justiça fiscal. Porque há muitos anos – e eu tive a
satisfação de trabalhar em nível de receita federal – já se implantou, em nível
federal, a isenção de microempresa. Em nível nacional há muito tempo a
microempresa não paga tributo federal. Em nível de Estado do Rio Grande do Sul,
nós temos também, Srs. Vereadores, a isenção à microempresa, o que significa
dizer que é uma forma, um incentivo que os governos dão ao pequeno
empreendimento para que ele cresça, para que ele se fortaleça. Isto existe em
nível também Estadual, como já falei. Existe a isenção do microempresário, no
Município de Porto Alegre também existe a isenção para o microempresário.
Ora, se nós temos uma cooperativa de pequenos
prestadores de serviços, nada mais nós temos do que um microempresário, um
pequeníssimo prestador de serviços, que resolveu, para se organizar, formar uma
cooperativa. Vejam bem, se nós tivéssemos atividade prestadora uma a uma e
registrada como tal, na Prefeitura, nós teríamos a isenção por ser
microprestadores de serviços. Agora, porque nós nos unimos numa cooperativa,
nós vamos dizer que esta cooperativa deve pagar, na minha visão, ali nós temos
uma injustiça fiscal, ali nós não alcançamos, vamos dizer assim, a busca de uma
melhor distribuição dos recursos e da coleta de tributos em nível de município,
então, para resumir esta minha disposição. O que ocorre? Nós temos, que serão
isentos do ISSQN, as cooperativas sediadas no município de Porto Alegre que: a)
sejam formadas exclusivamente por pessoa física, ou seja, não é associação de empresas;
b) através dos demonstrativos contábeis legais apresentados periodicamente,
comprovam que a divisão de sua receita bruta, anual, pelo número de sócios
regularmente inscritos, não ultrapasse a cinco salários mínimos por mês, para
cada sócio.
Ora, eu sei que para a empresa do Município de
Porto Alegre é considerado microempresário quem tem uma receita de até 21 mil
BTNs, que hoje já tem um outro índice. Isto representa quase cinco milhões de
cruzeiros por mês, é microempresário em nível de leis fiscais específicas sobre
o assunto. Tendo isenção o microempresário que tem uma empresa que receba mais
de três milhões de cruzeiros por mês, por que nós não podemos isentar quem
recebe, no máximo, 200 mil cruzeiros por mês? Entendo que não tem nenhuma lógica,
isto é uma forma de, em primeiro lugar, incentivar a associação em termos de
cooperativa. E eu entendo – já disse um monte de vezes como filho de colono que
sou – o que acontece com o pequeno agricultor do nosso Estado? Um compra uma
carroça, o outro também compra carroça; um compra uma trilhadeira, o outro
também compra uma trilhadeira; por quê? Porque não se uniram cooperativamente e
compraram um bem para todos os cooperativados.
Eu acho que uma forma de resolver os enormes
problemas por que passa a sociedade é fazer o que os cooperativados estão
fazendo: são os prestadores de serviços, se unem em torno de uma entidade só.
Com isto se organiza o trabalho, disciplinamos nossa atividade, nos
fortalecemos em termos de união de servidores. E, por que não manter esta
isenção? Até porque, cada prestador, por si só é um pequeníssimo empresário, é
um pequeníssimo prestador de serviço, que ao invés de prestar serviço por conta
própria e a seu risco e, individualmente, se uniram numa cooperativa.
Nada mais justo, Ver. José Valdir, do que manter
este Projeto, pois o que ocorre? Nós temos isenção para microempresa em nível
federal, não paga tributo nenhum; temos isenção para microempresa em nível
estadual, não paga tributo nenhum; temos isenção para microempresa em nível
municipal, não paga imposto nenhum. Por que não podemos dar isenção a estas
atividades que são muito menores do que a microempresa?
Então, na minha visão, devemos manter este
Projeto, porque ele traz consigo uma forma de incentivar a união dos prestadores
de serviços no Município de Porto Alegre. Não são prestadores de serviços que
recebem milhões, são pequeníssimos prestadores de serviços que, uma vez se
mantendo esta isenção, não se está fazendo favor e, muito pelo contrário, não
se está isentando da forma que é isenta a microempresa. A microempresa tem
isenção de uma série de tributos, enquanto que em nível de cooperativa estamos
isentando apenas o ISSQN.
Eu voto pela manutenção do Projeto. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): Com a palavra o
Ver. Clovis Ilgenfritz.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, pena que o Ver. Wilson Santos não esteja presente – está presente
sim – porque eu queria colocar, com toda a cordialidade, que acho que ele interpretou
de uma forma equivocada a conversa que tivemos. De fato, a orientação da
Liderança do PT e da liderança do Governo é uma orientação que depende de
conversação, não podia ser diferente, e foi isso que transmiti ao Vereador. E o
Governo entende que este Projeto que votamos há pouco, Ver. Wilson Santos,
realmente, tinha problemas, e não tinha condições de ser aprovado, até poderá
voltar a existir, num projeto em que a gente possa somar esforços e corrigir
algumas questões. Nós não derrubamos seu Projeto, não foi a Bancada do PT,
foram 10 votos, que V. Exª conseguiu em 33, contra 09, que foram a favor do
Veto, digo, contra o Veto. Então, não dá para argumentar dessa forma, mesmo
porque o Projeto, no nosso entender, não deixa claro algumas situações em que a
iniciativa privada, ao usar a sua propaganda para fazer sinalização, teria que
haver algo mais, que garantisse dimensionamento, garantisse forma de
funcionamento, prazos, porque é um assunto que depende do Conselho Nacional de
Trânsito, depende do Código Nacional de Trânsito, não é a mesma coisa, nem
parecido, com o Projeto da COOTRAVIPA. Quero deixar claro que não há
contradição da Bancada do PT; se a Bancada quiser votar pela derrubada do Veto,
porque a Bancada, na sua maioria, tem uma linha de conduta, de defender o
sistema cooperativo – eu mesmo tenho uma proposta de lei de incentivo à
cooperativa – e esse incentivo, logicamente, que passa pela isenção do imposto,
não é uma isenção privilegiada, porque a cooperativa já nasceu com esse tipo de
orientação. O sistema cooperativo brasileiro se aperfeiçoa, e nós defendemos
que o cooperativismo é fundamental para a saída da situação em que nos
encontramos hoje, quando a população se reúne, com enormes sacrifícios, para
enfrentar os cartéis, os oligopólios, os monopólios, o capital internacional
para sobreviver.
Não temos dúvida em dizer ao Prefeito que isso
não é exceção, que, no ponto de vista pessoal deste Vereador, não é privilégio
e, sim, justiça que se faz a um determinado tipo de serviço, a uma organização
social do trabalho. Nesse caso da COOTRAVIPA, tenho tranqüilidade, como
Vereador do PT, em dizer que que não entramos em contradição ao votarmos contra
o Veto. Essa é a questão que queria deixar clara, para que o Ver. Wilson Santos
fique ciente de que não somos marionetes, aceitando o que vem de cima para
baixo. A Bancada tem posição, que foi discutida na Bancada e no Governo. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Para discutir, tem a
palavra o Ver. Gert Schinke, por dez minutos.
O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, companheiros que
assistem a essa discussão. Inicialmente, gostaria de dizer que eu votei a favor
do Projeto anterior, por discordar das razões aludidas pelo Prefeito Municipal,
que vetou o Projeto de autoria do Ver. Wilson Santos. São essas tais questões
que me levam a entender que, volta e meia, a orientação da Administração
Popular acaba sendo bastante dogmática e inflexível, em razão de posições,
supostamente do Partido dos Trabalhadores, que acabam botando todo mundo no
mesmo saco, ou seja, nivelando todas as situações. Eu acho que não se pode agir
assim, como não se deveria agir assim em relação ao Projeto anterior.
Também essa questão do Projeto de isenção da
COOTRAVIPA se coloca nesse sentido. Já é sabido que as razões principais que o
Governo Municipal alega são no sentido de que a questão se coloca enquanto
justiça fiscal. Desse ponto de vista, não se deveria abrir nenhum tipo de
exceção à regra, porque cabe aplicar a regra de que todo mundo deve pagar,
mesmo que o imposto seja pequeno. Ora, vamos nos ater, por exemplo, à questão
do IPTU. O próprio IPTU tem uma série de isenções, sem as quais não daria para
viabilizar o pagamento de uma grande parcela da população, porque simplesmente
uma grande parcela da população desta Cidade não tem condições de pagar um
centavo a mais de imposto, e é por esta razão que se isentam, também, no IPTU,
essa parcela.
Eu entendo a questão subordinada a um outro
enfoque. Nós não podemos partir desse princípio nivelador de botar todo mundo
no mesmo saco, nós temos que nos ater a critérios, nós temos que nos valer de
critérios para fazer a verdadeira justiça fiscal. Eu até vou me valer de um
Parecer exarado pelo Ver. José Alvarenga, da Bancada do PT, que diz: "Nem
sempre se deve tratar todos da mesma forma. Um trabalhador que recebe um
salário mínimo, por exemplo, não pode ser considerado um contribuinte em
potencial como um empresário que ganha milhões. Qualquer desconto no salário
mínimo, ainda que na mesma proporção de um milionário salário, fará muito mais
falta ao trabalhador, da mesma forma que uma cooperativa de trabalhadores não
pode ser equiparada às grandes empresas e às grandes associações, como os shoppings centers. A isso se soma o
quadro de crise social por que passa o País, onde os pequenos investimentos
tendem a sucumbir diante dos juros altíssimos e da inflação galopante. Os
grandes investidores – leia-se grandes empresários – encontram mil artifícios,
demissões, estoques, investimentos em dólares, etc., para ganhar com a
crise." E conclui: "Alega, ainda, o Chefe do Executivo, sustentando o
Veto, encontrar vício na iniciativa, na proposição aprovada por este
Legislativo. Esse entrave, sem dúvida, poderia ser facilmente superado através
da homologação do Projeto pelo Sr. Prefeito, diante da relevância e amplitude
social da matéria."
Eu já fiz uma colocação quando da discussão desse
Projeto do Ver. José Valdir, enfatizando justamente esse enfoque da exceção à
regra, do critério que nós temos que ter para analisar o que se chama de
justiça fiscal. Não é todo mundo pagar e considerar todo mundo igual na nossa
sociedade. Essa pequena isenção de ISSQN para a COOTRAVIPA pode significar para
esta cooperativa a sua viabilização enquanto cooperativa. É isto o que está em
jogo aqui. Para o Município meia dúzia de cruzeiros em ISSQN não significa
absolutamente nada. Esta é a coerência que quero cobrar da Bancada do PT. Para
que rejeite este Veto, faça a coerência da verdadeira justiça fiscal, a mesma
que fizemos em relação ao IPTU, a mesma que fizemos em outros projetos de
política tributária e fiscal.
Mas, a Administração, sim, foi coerente. Na
verdade, a Administração alega, Ver. José Valdir, que aceitando este tipo de
projeto, que isenta a COOTRAVIPA, estaria dando argumentos a outros projetos de
iniciativa de outros Vereadores sobre isenções fiscais. Cito vários exemplos,
de minha autoria, que sou autor do Projeto do Patrimônio Histórico-Cultural,
que isenta de IPTU os prédios históricos da Capital que sejam tombados. Um
Projeto, também de minha autoria, de incentivos fiscais à cultura. Se vai dar
incentivo, vai propiciar uma série de iniciativas culturais da nossa Cidade. E
isto não quer a Administração Popular admitir. Alega que se fosse favorável a
um tipo de projeto como este de autoria do Ver. José Valdir, estaria abrindo um
precedente, como eles dizem: "abrindo caminho da roça" para todos os
projetos de incentivo fiscal.
Ora, imaginando que nós, Vereadores desta Câmara
de Porto Alegre, não temos critérios para propor projetos de incentivo fiscal.
Ou seja, está aberto o "caminho da roça" para abertura de isenções
gerais, ou seja, ninguém paga mais imposto nenhum. Este argumento é
completamente insustentável, falacioso, totalmente frágil, não condiz com nossa
realidade social e econômica.
E mais, Srs. Vereadores, e aos companheiros que
estão aqui nos assistindo, ele não condiz com a prática do PT em todos os
Parlamentos, porque o voto do Partido dos Trabalhadores tem sido de apoiar
isenções fiscais, sim, em várias instâncias do Legislativo, tanto nas Câmaras
de Vereadores pelo Brasil afora como na Assembléia Legislativa. Ainda nesta
semana foi aprovado um projeto de co-autoria do Dep. Marcos Rolim, do PT, que
estabeleceu incentivos fiscais à cultura no âmbito do Estado do Rio Grande do
Sul, e por isso vou cobrar a coerência da Bancada do PT, no apoio, amanhã ou
depois, ao meu Projeto dos incentivos fiscais da cultura. Sejamos coerentes,
companheiros, não vamos botar todo mundo no mesmo saco; vamos ter critério para
analisar o que se chama de justiça fiscal. Obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Antes de passar a
palavra ao novo orador, anunciamos a presença, aqui na Mesa dirigente dos
trabalhos, do Ver. Eli De Conto, Presidente da Câmara de Vereadores da Cidade e
Muçum, do Ver. Carlos Bonato e do Tenente Carlos Machado, que em companhia
deste Vereador visitarão, logo mais, o Secretário da Justiça Geraldo Nogueira
da Gama.
Próximo orador inscrito para o período de
discussão é o Ver. Antonio Hohlfeldt. Dez minutos com Vossa Excelência.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, é muito fácil vir à tribuna e se fazer defesa de certos projetos
quando a platéia está cheia. É muito fácil se pregar política de calças curtas
e, sobretudo, é muito fácil chamar-se à palavra o Executivo e o Prefeito,
quando não se cumpre a sua parte. Foi isto que eu ouvi do Ver. Gert Schinke,
agora. Isto não impede, no entanto, que nós estejamos de acordo com uma
observação do Vereador. A observação de que no momento de crise se deve
procurar na parte mais fraca, na parte que é a base da sociedade, que é o
trabalhador.
Então, se eu discordo completamente da linha do
discurso do Ver. Gert Schinke, eu não discordo pelo menos no voto que o Ver.
Gert Schinke vai dar aqui, neste ponto nós estamos de acordo. E não discordo
embora querendo deixar registrado aqui, e discuti ainda há pouco com o Ver. Edi
Morelli nesse sentido, de que esta Casa ao derrubar o Veto do Sr. Prefeito, eu
sou favorável a esta derrubada, estará criando um antecedente, estará criando
uma situação de privilégio, estará criando sim, goste ou não o Ver Gert
Schinke, uma porta aberta para que outros projetos semelhantes passem e sejam
aprovados.
Só tem um detalhe, esta Casa já criou isto, nós
já criamos esse precedente quando votamos a favor das Cooperativas de Táxi. E
deu no que deu, que há dois meses atrás eu denunciei a manipulação, o mau uso
do privilégio que esta Casa concedeu, que eu denunciei, e não só denunciei como
providenciei num Projeto de Lei, fazendo o controle que nos compete. E espero,
inclusive, que na ocasião propícia, na discussão, nós consigamos aprovar aquilo
que não vai prejudicar a Cooperativa séria, mas que vai evitar o abuso, que é o
que me preocupa.
Então, Ver. Gert Schinke, porque acho que esta é
a discussão central e por isto eu diretamente me dirigi a V. Exª, o problema
não é se abrimos ou não abrimos o precedente. Acho até que nós devemos assumir
isto, até porque já abrimos anteriormente. O problema é o mérito de a quem nós vamos
dar esse precedente.
Eu fui um dos Vereadores que defendeu o Projeto
naquela ocasião, do Ver. Wilton Araújo, acabei depois votando com a minha
Bancada por uma questão de disciplina partidária, mas fui um dos que junto à
Bancada tentei demover o Executivo da posição do Veto, porque entendia que era
importante, numa época de crise, ao trabalhador do táxi dar-lhe condição básica
de trabalho, de ele poder comprar a gasolina a um preço menor no posto da sua
cooperativa, era importante. Mas com a mesma tranqüilidade e para minha alegria
e com a coerência do Ver. Wilton Araújo, que se juntou a nós naquela ocasião
quando tive a denúncia e comprovei a denúncia de que eles mal usavam o
privilégio, e encontrei também o apoio do Ver. Wilton Araújo em denunciar, e do
Ver. Gert Schinke, em coibir o abuso, que é o que estou fazendo com o Projeto
que ora tramita.
Então, é por isso, Ver. Gert Schinke, de que
embora discordando da sua colocação, mas concordando com a sua preocupação, eu
votarei pela derrubada do Veto. Acho que o Executivo foi coerente com a sua
posição e é nisso que eu tenho a discordância básica com o Ver. Gert Schinke. O
Executivo assumiu e eu gostaria que os companheiros trabalhadores entendessem
isso, o Executivo assumiu uma posição, não hoje, não ontem, mas no primeiro dia
de governo, de um governo que fiz parte num determinado momento, de que não
concederia isenções a que título fosse, e o Executivo está sendo coerente, mas
o poder de administrar a Cidade é do Executivo e do Legislativo, e este Legislativo
tem o direito de assumir a sua parte e eu diria que em algumas ocasiões tem até
o dever de assumir uma posição diversa.
O confronto com o Ver. Gert é o fato de nós
estarmos, anteriormente, no caso do Vereador, no meu caso permanecermos no
mesmo partido e termos eventualmente opiniões diferentes é porque nós temos
papéis diferentes. Isso deve ser entendido. O Executivo tem a obrigação de
manter uma unidade de trabalho, o Legislativo tem uma obrigação de ser mais
sensível às questões conjunturais, políticas de um contexto que se coloca; o
Executivo foi coerente ao vetar, ele tem vetado todos e continuará a vetar a
todos os projetos de incentivo. Nós seremos coerentes, em termos, aprovando e
derrubando o Veto, porque somos favoráveis. Isso não cria choque, isso
exatamente cria, ao contrário, o equilíbrio dos dois Poderes, independente dos
partidos, porque aqui nós tivemos, no Veto anterior, companheiros do PT, ou de
outros partidos contra ou a favor, e agora vamos ter companheiros do nosso
partido ou de outros partidos contra ou a favor, segundo o seu posicionamento,
segundo a sua preocupação, segundo a sua perspectiva. Da minha parte vou votar
a favor do Projeto uma vez mais, mas estou consciente, queria deixar isso bem
registrado aos companheiros da Cooperativa. Estou consciente de que estamos
criando um privilégio aos companheiros, e os companheiros têm que ter bem
claro, até mesmo para cobrar da direção da cooperativa. A cooperativa receberá
um privilégio que deve repassar a vocês, não deve guardar para si; não deve
fazer como a Cooperativa dos táxis, que ficou com a direção o privilégio, não
foi repassado para os outros. E é por isso que eu, pelo menos, voto a favor,
como votarei a favor, como defendo e como vou lutar pela questão de incentivos
fiscais para a área da cultura, e bem sabe o Ver. Gert Schinke dessa minha posição, porque
é um compromisso com essa área, essa área precisa de incentivos.
Era essa a nossa intervenção, para pontuar com
clareza as nossas discordâncias, as nossas concordâncias com o Vereador quanto
à discussão do problema. Mas, sem dúvida nenhuma, a nossa absoluta concordância
quanto à importância, quanto à necessidade de se aprovar o Projeto e,
conseqüentemente, fazer a derrubada do Veto, que do ponto de vista – isso sim
tem razão o Ver. Gert – do Orçamento Municipal tem uma repercussão extremamente
pequena, extremamente mínima e não vai, evidentemente, falir a Prefeitura.
Agora, que não nos esqueçamos, abrimos, sim, um precedente, e eu quero deixar
isso bem claro para dizer que estou bem consciente desse precedente que estamos
abrindo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o
Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente,
Srs. Vereadores, em primeiro lugar o meu repúdio, mais uma vez, contra a
arquitetura desta tribuna. Isso não é tribuna que se apresente, eu já pedi que
se fizessem alterações para que o orador, à vontade, possa falar nesta tribuna.
E, em segundo lugar, eu desejo esclarecer o Ver. Wilson Santos que já exerci a
presidência do Conselho Estadual do Trânsito, durante muito tempo; fui seu
Vice-Presidente, fui durante dezessete anos Conselheiro do Conselho Estadual de
Trânsito. E o meu voto pela aceitação do Veto do Prefeito se deu em razão do
próprio Código Nacional de Trânsito, foi um voto de consciência, diferente
talvez daqueles que receberam orientação.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não teria
sentido essa reunião para apreciar um Veto do Sr. Prefeito Municipal, que é
extremamente ganancioso para retirar dinheiro da população, porque o Projeto do
Ver. José Valdir faz uma coisa muito boa, mas o PT tem se caracterizado por
retirar tudo o que pode da população, até dizendo o que não é. É tão verdade
que retira tudo o que pode da população que está roubando, vejam o verbo, é roubar,
40% da bimestralidade que os servidores municipais têm direito. Pela terceira
vez! Vai pagar uma bimestralidade, agora, no mês de novembro, que é inferior à
inflação do mês de outubro. É roubo! É assim que se chama e eu vou, hoje,
requerer à Câmara que tome posição, que não fique mais com os braços cruzados,
que entre na Justiça para que ele cumpra a decisão do Plenário. Agora, ele quer
tirar ISSQN de pessoas que com o seu trabalho contribuem para que não haja
miséria, ou pelo menos que haja menos miséria nesta Cidade. Diferente do PDS,
que quando veio a essa Câmara, em 1976, veio para isentar dezena de milhares de
pessoas que pelos seus parcos ganhos não podiam pagar ISSQN e a Câmara aprovou
a isenção. Diferente do PDS que teve, em 1984, a primeira Prefeitura do Brasil
a isentar as microempresas de ISSQN. E, não fora a diligência do Ver. Dilamar
Machado em modificar aquele Projeto, já o Executivo Municipal estaria
abocanhando mais ISSQN das empresas pequenas, também.
Por isso a Bancada do PDS vai votar dentro de uma
coerência que sempre manteve, vai votar contrário ao Veto e eu acho que é o que
vai acontecer, porque não tem sentido que aqueles que podem um dia ser grande
empresa, aqueles que dão a sua contribuição para que esta Cidade cresça, para que
esta Cidade tenha menos miséria e, lhes seja arrancado uma parcela, segundo o
ilustre Prefeito desta Cidade, sempre é pequena! Só que ele toma de todos os
jeitos! Assim como o IPTU, que ele diz que não acrescerá acima da inflação e eu
já comecei a receber no meu gabinete reclamações de acréscimos de três, quatro,
cinco vezes maior do que a inflação. Então, é justo o que pretende o Ver. José
Valdir no seu Projeto. É justo o que esta Casa aprovou. E é certo que os
trabalhadores da COOTRAVIPA não incidirão nos mesmos erros que aconteceu na
COOPTAXI, e até é bom que se esclareça, nem sei se houve erros lá; houve
denúncias, porque interesses políticos em eleições parece põem em choque duas
facções. É claro, deverá ser verificado. Mas é absolutamente claro que vocês
vão trabalhar para que esta Cidade cresça e nós queremos aplaudir o trabalho de
vocês. Nós vamos votar contra o Veto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador
é a Verª Letícia Arruda, ausente. Ver. Elói Guimarães, V. Exª está com a
palavra.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, integrantes da Cooperativa COOTRAVIPA, feliz Projeto de
autoria do Ver. José Valdir. É um Projeto que reúne todos os méritos, dada a
finalidade da Cooperativa.
Não precisaria aqui dizer do que a Cooperativa
representa como processo de socialização, porque o que é a Cooperativa senão a
reunião de todos na busca de um interesse comum repartindo os dividendos e os
encargos para atingir as suas finalidades? A Constituição da República dispõe
no sentido de que se incentive o processo cooperativo. É disposição expressa da
Constituição. O Sr. Prefeito Municipal, de forma muito pálida na sustentação
desfigurada do Veto, aduz algumas questões que rigorosamente não nos convencem.
Dizer-se que a isenção deve ser interpretada restritivamente é um Processo que
envolve um enfoque, eu diria até, de visão ideológica sobre o assunto. A
interpretação restritiva, rapidamente, é aquela em que o intérprete reduz,
vejam bem, o seu entendimento sobre determinada matéria. É diferente da
interpretação extensiva, onde se amplia o texto. Vejam, tendo por horizonte e
por alvo a finalidade, o mérito, invocar-se a interpretação restritiva não é o
melhor caminho, Ver. José Valdir. A finalidade da Cooperativa deveria, isto
sim, invocar a interpretação extensiva e jamais se buscar a interpretação
restritiva. Ver. Airto Ferronato, V. Exª que é um especialista na área do
Direito Tributário e Financeiro, veja bem a finalidade, qual a finalidade? O
que busca? Busca-se com a isenção contemplar uma Cooperativa que presta
relevantes serviços, até porque é Cooperativa. E o Prefeito Municipal, baseado
em disposições – não poderíamos aqui ignorar –, entendimentos majoritários da
doutrina de que a questão de isenção deve ser interpretada restritivamente.
Mas, invocando a finalidade, nós poderíamos
discutir nesse quadro novo constitucional onde a Constituição da República
abriu-se, pelo menos do ponto de vista teórico, para os avanços populares. A
Constituição, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, com todos os seus defeitos, com
as suas contradições, ela busca incorporar a participação popular no processo
legislativo, no processo de administração, na democracia em última análise,
democracia participativa, consorciando-se com a democracia representativa.
Então, se nós tomarmos as linhas clássicas, a doutrina clássica, nós vamos ver
que, efetivamente, questão de isenção deve ser interpretada restritivamente,
mas, se nós invocarmos a finalidade, então, me parece que, aí, nós podemos
discutir a questão da interpretação restritiva. A questão da iniciativa, Ver.
José Valdir, é manso e pacífico na Casa o convalescimento, é quase que uma, não
diria jurisprudência parlamentar, mas tem ganhado espaço nesse sentido.
Forma-se um costume de que determinadas matérias que buscam grandes
finalidades, elas devem receber o convalescimento, mesmo que se forçando,
muitas vezes, disposições expressas da lei.
O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite
um aparte? (Assentimento do orador.) Até para concordar com a linha de
interpretação de V. Exª sobre a lei, alertaria para a existência, na Lei
Orgânica, do art. 129, que tem o seguinte conteúdo: (Lê.) "Art. 129 - O
Município, através de lei, definirá normas de incentivo ao investimento e à
fixação de atividades econômicas em seu território, estimulando as formas
associativas e cooperativas, assim como as pequenas e microunidades econômicas
e as empresas que, em seus estatutos, estabeleçam a participação dos
trabalhadores nos lucros e, por eleição direta, participação na sua
gestão".
Nada mais contemplado do que essa iniciativa do
Ver. José Valdir. E ainda discutindo a questão da iniciativa, na verdade o
Poder Municipal é composto pelo Legislativo e Executivo.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: O aparte de V.
Exª enriquece a discussão, na medida em que eu havia citado a Constituição
Federal e V. Exª, Ver. Adroaldo Corrêa, invoca exatamente o preceito específico
que é a Lei Orgânica do Município. Mas, afinal, a que vêm essas disposições
teóricas e literárias, se nós não damos praticidade e objetividade? São
palavras ao vento?
Então, acho, um projeto dessa natureza busca
exatamente o enfoque que dá a Constituição e a Lei Orgânica, de incentivo. E
incentivar como? Dessa forma. O Projeto do Ver. José Valdir ajusta-se
exatamente ao preceito da Lei Orgânica. E a questão ligada à interpretação aqui
enfocada reproduz, sem muita convicção, a aplicação da interpretação
restritiva, ou seja, aquela interpretação que reduz o texto, ao invés da
interpretação extensiva, que amplia o texto. E a questão da iniciativa nós
temos aí quase que um consenso. Há o chamado princípio do convalescimento de
matérias que podem, mesmo com dificuldades formais e de ordem legal, ser
convalidadas, ou seja, o Chefe do Executivo absorve os pequenos vícios formais
em função da finalidade e incorpora à lei como se sua fosse, para viabilizar
exatamente o fim, que é atender às grandes finalidades que buscam projetos como
esse.
Nesse sentido, nós já havíamos nos manifestado,
na Comissão de Justiça, favoráveis, face esse novo quadro que se abre. Nós
vamos votar pela derrubada do Veto, porque me parece que nesse aspecto faltou
ao Prefeito Olívio Dutra, ao Executivo Municipal, um melhor assessoramento para
uma visão mais abrangente, mais social da questão. Existem isenções e, às
vezes, para atividades discutíveis. Esta, pelo contrário; a COOTRAVIPA reúne
todas as condições para que se possa, pela sua finalidade, rejeitar-se o Veto.
E aí se cria um problema – por isso é que nós temos que derrubar – pois o
Prefeito, para não cumprir, vai ter que ingressar na Justiça. Mas acredito que
não o faça. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o
Ver. José Valdir.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, companheiros trabalhadores da COOTRAVIPA, eu até não
pretendia discutir, mas, para ganhar tempo, pois estamos com problema de
“quorum”, neste momento, para a votação, aproveito para esclarecer algumas
questões que foram levantadas e fazer algumas colocações.
Esta iniciativa deste Projeto se deu em função de
uma necessidade que tem o próprio Executivo de resolver uma questão que está em
aberto. A COOTRAVIPA, uma cooperativa de trabalhadores que tem uma história
muito interessante, porque surgiu no interior do movimento pelo desemprego, em 1984,
tem uma série de dívidas acumuladas que se fosse cumprida a legislação à risca
teria que pagar ao Executivo. E, se não for tomada nenhuma providência, isto
continua a se acumular. Inclusive a Cooperativa estava e está fazendo toda uma
negociação sobre estas questões anteriores. E, quanto mais acumula, pior é. E,
se for aplicar a lei, pode matar a Cooperativa. Uma Cooperativa que tem uma
história muito interessante, que pode ser uma saída muito importante, não só
para esta Cidade, mas até para fora dela, enquanto mecanismo de combate ao
desemprego.
Quero dizer que, inicialmente, apresentamos um
Projeto que nominava a Cooperativa e que se dirigia, especificamente, pedindo a
isenção para a Cooperativa. E depois, na discussão com o Executivo, com a
própria Cooperativa chegamos à conclusão que tínhamos que fazer outro tipo de
projeto, que em vez de nominar a Cooperativa, se criasse determinados
critérios. E o Projeto foi aprovado.
Quero dizer que, de fato, este Projeto que foi
aprovado estabelece um precedente. Mas, um precedente que está perfeitamente
dentro dos princípios de justiça tributária, de justiça fiscal, que não só o PT
vem defendendo há muitos anos, mas que todos aqueles que se perfilam na defesa
de princípios de justiça fiscal que defendem.
O que propõe este Projeto? Propõe basicamente
dois critérios para que as cooperativas de trabalhadores façam jus a esta
isenção. Primeiro, que sejam cooperativas formadas exclusivamente por pessoas
físicas, e, segundo, que a distribuição anual da renda não ultrapasse a cinco
salários mínimos. Toda vez que uma dessas cláusulas não for obedecida ou que a
cooperativa consiga se desenvolver e consiga distribuir mais do que o
correspondente a cinco salários mínimos entre os seus associados,
automaticamente o próprio Projeto de Lei cessa a isenção. Então, ele é um
Projeto que tem critérios claros e uma situação determinada. Ele não é um
Projeto que sai isentando todo mundo. Não, ele tem dois critérios que estão
extremamente claros, tem que ter uma cooperativa exclusivamente de
trabalhadores, é uma concessão emergencial, porque é numa situação em que uma
cooperativa esteja numa situação de dificuldade financeira. No momento que essa
cooperativa se desenvolve e pode distribuir mais do que cinco salários mínimos
entre seus associados – que bom quando isso acontece – automaticamente ela tem
que pagar o imposto. Então, este Projeto foi elaborado de forma muito cuidadosa
para que a isenção que se estabelece aqui seja uma isenção para favorecer o
cooperativismo, para ajudar o cooperativismo de trabalhadores, e não para
consolidar privilégios, porque toda vez que este objetivo é alcançado, de
ajudar uma cooperativa que está em dificuldade financeira, que ela consegue se
erguer, e se afirmar, automaticamente ela passa a ser tratada como todos os
demais e passa a pagar o imposto.
Então, se o Projeto cria um precedente – e cria
um precedente –, mas é um precedente perfeitamente aceitável, perfeitamente
enquadrado dentro daquilo que se entende de justiça fiscal, inclusive o que o
Partido dos Trabalhadores tem defendido.
Quanto à questão do Veto, quero dizer, divergindo
de algumas colocações feitas aqui, que o Prefeito Olívio Dutra foi de uma
coerência a toda a prova, porque o Prefeito vetou, tem vetado e, de fato, a
gente sabe que o Projeto tem esta iniciativa, tem vetado todos os Projetos que
vem nesse sentido, e remetido para esta Casa o Veto, que democraticamente tem
analisado o Veto, rejeitado ou não este tipo de Veto e tem acatado a decisão da
Casa. Eu dou um exemplo do Projeto da COOPTAXI, que era completamente
diferente, inclusive o mérito muito discutível, porque estas garantias que são
colocadas neste Projeto não existiam no Projeto da COOPTAXI, foi aprovado por
esta Casa, foi vetado pelo Sr. Prefeito, foi derrubado o Veto, tudo numa
tramitação democrática, inclusive de respeito à Casa. Não seria agora – e aí
seria muito estranho se o Prefeito que vetou o Projeto da COOPTAXI, que tem
vetado outros Projetos, até por contingências das próprias leis – que agora o
mesmo Prefeito que vetou o Projeto da COOPTAXI não vetasse um projeto proposto
por um Vereador da sua Bancada. Aí, sim, seria incoerente; mas não, o Prefeito
vetou, assim como vetou os demais projetos, vetou este também, e esta Casa,
assim como analisou o Veto dos demais projetos e como no caso da COOPTAXI
derrubou o Veto, não há problema. Esta Casa, soberanamente, tem que se
posicionar, e eu já faço o encaminhamento solicitando que a Bancada, da mesma
forma como projetos anteriores, derrube o Veto sem problema nenhum.
Só quero deixar registrado que não há incoerência
do Prefeito ao propor que o Veto seja analisado nesta Casa. Incoerência haveria
se ele tivesse, por ser um Projeto de iniciativa do Vereador do seu Partido,
tivesse sancionado o Projeto, contrariando o que fez com projetos de outros
Vereadores de outras Bancadas. Então, eu acho que é muito simples, muito
democrática e muito tranqüila essa posição. Nós, hoje, derrubarmos o Veto, como
já fizemos com tantos outros projetos de teor semelhante e, neste caso, quero reforçar
que o Projeto da COOTRAVIPA, ele é um projeto que procurou tomar todos os
cuidados para evitar que a nós, com este tipo de isenção, estivéssemos criando
um privilégio ou que estivesse, como foi dito aí, abrindo as cancelas. Ninguém
está abrindo as cancelas! Estamos criando um precedente, mas um precedente
saudável. Que aquelas cooperativas de trabalhadores que estejam numa situação
de dificuldade financeira, emergencialmente, tenham direito à isenção do ISSQN.
E, no momento em que elas resolvem essa situação, obviamente, o próprio Projeto
prevê que elas deverão pagar o imposto como todo mundo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo
Vereador inscrito é o Ver. Artur Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente,
Srs. Vereadores, Srs. assistentes. Hoje, Sr. Presidente, e é sobre isso que vou
falar mais, se inova e se destina o período da manhã para a votação de vetos.
Acho que a iniciativa foi boa, de fazer reuniões pela manhã para desobstruir a
Pauta, porém, a experiência não está sendo boa no que concerne ao tipo de
projeto que vamos votar. Nós, ao invés de estarmos votando projetos de leis
ordinárias, projetos mais fáceis, estamos votando vetos em que são necessários
17 votos para derrubada de veto. Eu próprio só consegui chegar agora, porque
tinha uma audiência marcada sobre um assunto atinente ao que vai ser votado
hoje à tarde. E, estou chegando agora e já vou ter que me retirar, Sr.
Presidente. Então, eu sugiro, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que continue
essa prática salutar de fazer reuniões para desobstruir a Pauta, mas que não se
vote nenhum veto hoje pela manhã, porque nós não vamos conseguir derrubar esse
Veto do Sr. Prefeito Municipal, porque não vai ter número suficiente de
Vereadores para isso.
Então, eu apelo às Lideranças, Liderança do PDT,
Ver. Nereu D'Ávila, maior Partido, Liderança do PT, Ver. Clovis, que está aqui
junto a mim, que não se vote mais nenhum veto esta manhã, porque não vamos ter
condições de derrubar este Veto e vamos prejudicar os integrantes,
trabalhadores desta Cooperativa que estão lá, e provavelmente não sabem que
para derrubar um Veto desses precisamos de 17 votos favoráveis à derrubada do
Veto. Se sair 16 a 0 não derruba o Veto.
O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite
um aparte? (Assentimento do orador.) Só para explicar a V. Exª, já que não tem
obrigação de saber de problemas de datas, que com relação a este Veto, a data
de hoje é limite. Este Veto precisa ser apreciado hoje. Então, por essa razão
eu aproveito o aparte que V. Exª me dá para reforçar o apelo às Bancadas do meu
Partido, do Partido do PT, de V. Exª, para que permaneçam mais alguns minutos
para que possamos ter os 17 votos necessários para a derrubada do Veto. Agora,
se não votarmos hoje, pelo menos este Veto, ele, por decurso de prazo acabará
prevalecendo e, aí sim, prejudicando definitivamente a COOTRAVIPA.
O SR. ARTUR ZANELLA: Com todo
respeito que eu tenho ao Ver. Dilamar Machado e à Mesa, eu creio que há um
equívoco nesta informação, porque o Veto tem que ser colocado, ele tem prazo
para ser colocado, Ver. Dilamar Machado, posso estar laborando em equívocos, é
colocado na Ordem do Dia, mas não tem prazo para votar. Se não houver “quorum”
neste momento ele vai e fica, posso estar enganado, ele fica na Ordem do Dia
sem perder esse prazo. O prazo é para entrar na Ordem do Dia e não para
votação. Isso já ocorreu em diversos outros vetos. Tenho certeza de que isso já
existiu aqui.
O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite
um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu tinha alguma dúvida em votar
a favor ou contra o Veto do Prefeito. Mas aconteceram coisas que eu acho que o
PT deve assumir, é Partido dos Trabalhadores, então vamos beneficiar essa
gente. Estou decidido a derrubar o Veto do Prefeito, em favor do trabalhador.
O SR. ARTUR ZANELLA: Só que no
momento, o que quero dizer, Ver. Morelli, é que creio que não é data final,
hoje. E, segundo, eu creio que não vamos ter número suficiente para derrubar
este Veto. E acho que ele deva ser votado no momento, não de Sessão Extraordinária,
mas, sim, de uma Sessão normal, sem problema nenhum. Muito obrigado e vou votar
contra o Veto, se eu conseguir, como eu disse, resolver este problema, que
neste momento eu tenho que tratar, que é um problema familiar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Srs.
Vereadores, a Mesa orienta o Plenário quanto às questões levantadas pelo Ver.
Artur Zanella. Tem razão o Ver. Dilamar Machado, nós precisávamos incluir estes
vetos na Ordem do Dia de hoje. É data fatal, hoje, a inclusão na Ordem do Dia.
Tem razão o Ver. Zanella quando diz que, incluído na Ordem do Dia, não é
obrigatório votar-se os projetos hoje. Eles já estão incluídos, nós conseguimos
fazer a reunião, bem ou mal. Portanto, se houver qualquer temor dos Srs.
Vereadores de que não haja o “quorum” necessário para a derrubada do Veto,
poderemos, evidentemente, retirar o “quorum” e encerrar a Sessão. A Mesa,
enfim, respeitará sempre o Plenário. O que a Mesa lamenta, de qualquer maneira,
é que, evidentemente, questões particulares impeçam o funcionamento da Casa,
porque a Sessão está convocada há mais de uma semana e, portanto, é da
obrigação dos Srs. Vereadores não marcarem compromissos neste horário. Fazem
parte do Regimento Interno os nossos compromissos. Fica o alerta. Nós já
fizemos a reunião, neste sentido não haverá prejuízo dos vetos previstos se
eles não forem votados agora.
A Mesa apenas alerta aos Srs. Vereadores que o
acúmulo de matérias vai nos levar a uma série de Sessões Extraordinárias, a
partir de hoje. E se previu, Ver. Zanella, Sessão Extraordinária, hoje, a
pedido das Lideranças, tendo em vista a votação da tarde, que envolve matéria
polêmica. Então, a Mesa não criou nenhum problema quanto aos vetos. A Mesa está
tentando é equilibrar o encaminhamento da matéria. O que a Mesa não aceita é
que uma questão particular de um Vereador queira ditar norma do que vai ser
feito no Plenário. Isto a Mesa não aceita e rechaça.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de
Ordem): Sr. Presidente, para tranqüilizar, eu acredito que todos nós, Vereadores,
estamos preocupados com a questão do “quorum”, e até para tranqüilizar o
pessoal da assistência que está esperando a votação deste Veto. Eu solicitaria
que se fizesse uma verificação de “quorum”.
O SR. PRESIDENTE: Estamos em
discussão, onde são exigidos 11 Vereadores. Temos “quorum”. Não podemos efetuar
a verificação de “quorum” para votação, pois não estamos votando. Estamos
discutindo.
O SR. LUIZ BRAZ: Sei disso, mas
se houvesse uma verificação, poderíamos avaliar se na hora da votação haveria
17 Vereadores.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa não pode
atender sua solicitação por ser anti-regimental. Temos 16 Vereadores e estamos
em discussão. Se chegarmos, agora, à votação, faremos a verificação, mas temos
inscritos os Vereadores Luiz Braz, Antonio Losada e Vicente Dutra. Não podemos
passar ao período de votação.
O SR. LUIZ BRAZ: Abro mão de
minha inscrição.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o
Ver. Antonio Losada.
O SR. ANTONIO LOSADA: Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, eu vou ocupar apenas dois minutos de meu espaço. Estou
substituindo o Ver. Heriberto Back, que tem uma ligação muito grande, desde os
primeiros momentos de surgimento desta Cooperativa. Meu voto é contra o Veto do
PT. Faço um apelo às demais Bancadas para que acompanhem nosso voto contrário
ao Veto. Não vou explicar os aspectos jurídicos e a importância da Cooperativa.
Faço este apelo, e transmito o voto do Ver. Heriberto Back, como se ele
estivesse nesta Casa. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Como o Ver. Luiz
Braz desistiu, com a palavra o Ver. Vicente Dutra.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, eu não desisto, porque um minuto a mais ou menos não vai
interferir. Tenho certeza de que esta Casa vai se manifestar pela unanimidade
da derrubada deste Veto.
Registro que este Processo, o Veto, será objeto
de marcarmos um momento nesta Casa, a fim de que possamos introduzir, sim, no
processo tributário do Município, a isenção e a imunidade. Temos de trabalhar e
refletir muito em cima disso, pois assim conseguiremos estimular e administrar,
no sentido mais amplo de apenas administração no serviço público, mas
administrar a Cidade como um todo, concedendo isenção e imunidade, porque aí,
sim, estaremos estimulando as pequenas, médias e microempresas, como é o caso
da Cooperativa, a fim de que ela tenha o estímulo de se expandir e realmente
ser plena nos seus objetivos sociais, previstos no seu estatuto.
Então, vamos adotar o critério da isenção e
imunidade. É a conclamação que faço aos Vereadores nesta porta de abertura,
introduzida nesta Casa pelo ilustre Vereador e Presidente do PT, José Valdir.
Meus parabéns, Vereador, eu estou com Vossa Excelência. Espero V. Exª daqui
para frente em outras imunidades e isenções que haveremos de discutir no
decurso desta Legislatura. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente,
faço um apelo aos demais Vereadores, reforçando o que V. Exª pediu, que os
Vereadores inscritos abrissem mão, pois, então, passaríamos à votação. Eu
abdiquei de meu trabalho para comparecer à Extraordinária, sabendo das
dificuldades que a Casa enfrenta para votar os projetos até o final do ano. Não
entendo por que outros Vereadores se retiraram.
O SR. PRESIDENTE: De acordo, Ver.
Edi Morelli.
Encerrada a discussão. Solicito ao Sr. Secretário
que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à
chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 19 Srs.
Vereadores votaram SIM, 01 Sr. Vereador votou NÃO.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto,
portanto, Rejeitado o Veto Total a ele aposto.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Cyro
Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert
Schinke, Giovani Gregol, João Dib, José Valdir, Luiz Braz, Omar Ferri, Vicente
Dutra, Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa, Antonio Losada, João Bosco e Antonio
Hohlfeldt. Votou Não o Vereador João Motta.)
PROC. Nº 1601/91 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 127/91, que denomina Praça João Ribeiro um logradouro
público (Loteamento Jardim das Palmeiras).
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela manutenção do
Veto Total;
- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela manutenção do
Veto Total.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão.
(Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Para encaminhar, tem a
palavra o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, eu serei muito breve no encaminhamento. Aparentemente pode ser
contraditório, mas estou extremamente satisfeito com o Veto, porque é uma
oportunidade de dizer que João Ribeiro foi excepcional como servidor público
municipal, tão dedicado à Cidade que, como aposentado, continuava informando a
Secretários, ao Prefeito, uma série de coisas que poderiam ser modificadas
rapidamente. Estou satisfeito e vou reformular o Projeto, chamando de
"capataz João Ribeiro", sem nenhum problema, apesar de que quando
escolhi a Praça João Ribeiro eu sabia o que estava fazendo, porque, para que
não haja dúvidas, morei na frente da Rua João Ribeiro. E a Rua João Ribeiro não
tem história, mas a Praça João Ribeiro teria, e não numera nenhum prédio, como
acontece com a Praça Júlio de Castilhos e Av. Júlio de Castilhos, que numeram
prédios, ou então com Fernando Machado, Edgar Schneider, Garibaldi, a Praça
Grêmio, a Praça Princesa Isabel e assim por diante. Pela aceitação do Veto.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Para
encaminhar, tem a palavra o Ver. Wilton Araújo.
O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente
e Srs. Vereadores. Como Relator da matéria nós identificamos um equívoco por
parte da Secretaria de Obras, que levou o Ver. João Dib e a Casa a incidir em
erro, também.
Então, por isso e ainda bem que o Executivo, ainda
a tempo, antes de se tornar um outro logradouro com o nome de João Ribeiro, se
deu conta e vetou, por isso aceitamos o Veto, também.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Omar
Ferri): Encaminha, pelo PT, o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente,
vou encaminhar pela Bancada do PT, por um motivo muito simples, o Ver. Wilton
Araújo fez um registro que eu quero sublinhar. A Secretaria de Obras e Viação
tem, seguidamente, errado no fornecimento de informações ao Legislativo quanto
ao batismo de ruas. Nós já vivemos situações constrangedoras em relação à
dimensão real da rua, em que eles deixam de dar a dimensão completa, tivemos um
caso com o Ver. Zanella pouco tempo atrás.
Neste caso do Ver. João Dib, forneceram o croqui
erradamente, porque deveriam ter verificado antes o batismo, e eu próprio estou
vivendo, agora, uma situação bastante constrangedora, que o Projeto do Ver.
Jaques Machado, que denominou uma Praça em homenagem ao meu pai, falecido no
ano passado – aliás, é uma Lei aprovada pelo Sr. Prefeito – de repente se
descobre que não é uma praça, mas que seria qualquer coisa de um terreno
reservado à escola, e estamos tentando ver como vamos resolver o problema.
Então, quero fazer o registro e pedir ao
companheiro Adaucto que transmita o descontentamento da Presidência da Casa, em
nome dos 33 Vereadores, o descontentamento da Casa com a SMOV em relação à
insuficiência de informações, o erro permanente de informações que o Setor da
SMOV vem fazendo a esta Casa, prejudicando o serviço desta Casa. Gostaria que
transmitisse isso ao Secretário Burmeister, já que não adianta transmitir isso
individualmente ao Secretário, porque não tem nenhuma continuação no problema.
Então, é em nome dos 33 Vereadores, na condição de Presidência, que quero aqui
apresentar o meu protesto. Que o Sr. Secretário providencie um funcionário mais
atento e mais competente ao serviço.
E, por outro lado, na complementação da
informação do Ver. João Dib, eu não sei se é a mesma pessoa, e por isso faço o
registro, conheci um João Ribeiro que foi homenageado com o nome da rua, se não
me engano, que foi o criador do Festival de Coros desta Cidade, do qual
participei desde menino. E agora V. Exª lembra um outro João Ribeiro, que é um
funcionário do Município. De qualquer maneira quero lembrar que existe, também,
um João Ribeiro, se não foi este o homenageado numa ou noutra ocasião, e que em
algum momento será interessante homenageá-lo, vamos ter como fazê-lo. É um
homem a quem esta Cidade deve muito pela realização dos Festivais de Coros,
junto com Dante Barone, também já falecido, e que nós já homenageamos com a
denominação de uma praça.
Então apenas este registro, mas sobretudo meu
encaminhamento no sentido de protestar contra o serviço da divisão urbana da SMOV,
que não vem cumprindo com a sua função, que é exatamente de bem informar os
Vereadores no momento que nós solicitamos um croqui e a informação para o
encaminhamento de batismo de logradouros públicos.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr.
Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à
chamada e coleta os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 02 Srs.
Vereadores votaram SIM e 15 Srs. Vereadores votaram NÃO.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Projeto e
mantido o Veto Total a ele aposto.
(Votaram SIM os Vereadores Dilamar Machado e Vieira da Cunha. Votaram NÃO
os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Edi Morelli, Ervino Besson,
Giovani Gregol, João Dib, Omar Ferri, Adroaldo Corrêa, João Motta, José Valdir,
Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Vicente Dutra, Wilton Araújo e Antonio
Losada.)
(Levanta-se a Sessão às 11h56min.)
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